quarta-feira, 16 de novembro de 2011
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
terça-feira, 7 de junho de 2011
segunda-feira, 6 de junho de 2011
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Prezado Companheiros,
A carta apresentada pelos companheiros Rio Grandenses inspiram-se na mais nítida realidade e no desejo de expressão de todos os trabalhadores em educação de transito do Brasil.
Hoje faria uma convocação aos companheiros para juntos construirmos uma carta aberta aos parlamentares e à população Brasileira que será publicada nos meios de comunicação Sindical do Brasil.
Porém, diante da mais alta expressão realística apresentada pelos ilustres companheiros gaúchos peço autorização para que a FENAINST subscreva o documento para publicação na imprensa sindical brasileira, preservando a fonte logicamente.
Com a intensão de empreender toda solidariedade e apoio aos companheiros, aguardo respostas. Um Grande abraço.
Saudações Cutistas. Eli Almeida Presidente da FENAINST.
Prezado Dep. Hugo Leal:
Na tarde de ontem encaminhamos manifestação com documento para vossa excelência, informando sobre as posturas e posições discurssivas dos empresários sobre a preocupação da sinistralidade de nosso trânsito brasileiro.
Destacamos as nossas posições e primeiros entendimentos daqueles que se dizem preocupados pelos altos indices de acidentalidade de nossos irmãos brasileiros, fatos que os anos que se passaram já confirmaram que somente é pantomina que eles fazem para divulgação na mídia em geral.
Os empresarios do setor de formação de condutores de veículos se dizem que formam condutores, mas não é bem assim, quem forma os condutores de veículos somos nós, INSTRUTORES DE TRÂNSITO - Profissionais Técnicos Especializados, os quais continuam sendo marginalizados pelos seus empregadores com a anuência de determinados Detrans e alguns políticos que lhes dão guarida em cima dos seus discursos populistas, fatos que não refletem de forma clara e precisa a real inteção deles...
Diante de todos os fatos que se apresentaram e que estão começando a serem orquestrados com a insignia de "preocupação com os acidentes e o interesse público" não retrada a verdadeira intenção daqueles que se beneficiam dos sinistros e do caos...
Portanto nobre Deputado, a presente serve para que vossa excelência tenha a sensibilidade de conversar com os reais formadores de condutores de veículos para que possamos, todos em conjunto, achar uma maneira para que se diminua os altos ídíces de acidentes com vítimas fatais em nosso trânsito brasileiro.
Em anexo está o documento que encaminhei para Vossa Excelência na data de ontem!
No mais, respeitosamente, um grande e fortchê abraço deste,
Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito
Secretário Geral do SINS/RS
FRENTE PARLAMENTAR PARA O TRÂNSITO SEGURO!
Exm° Sr.
HUGO LEAL
DD Deputado Federal e MD Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro
SINS/RS – SINDICATO DOS INSTRUTORES, EXAMINADORES, DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADPOS NA ÁREA DE ISNTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vem, respeitosamente, através de seu Presidente Sr. JOSÉ NIVALDO BRISSUELLA BRUM e do Secretário Geral Sr. VALDIR SALABERRY JUNIOR, dizer e requerer o que segue:
1. – Neste momento, gostaríamos de lhe cumprimentar pela instalação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO TRÂNSITO SEGURO junto ao CONGRESSO NACIONAL, salientando que é de suma importância todos os movimentos que se constituem no resgate de vidas no trânsito, registrando nossos votos de que os reais interessados no resgate de vidas humanas sejam imparciais com as medidas que diariamente são apresentadas por pessoas físicas que estão na administração das pessoas jurídicas junto a esse DD Congresso Nacional.
2. - Destacamos que passado mais de treze anos de promulgação do CTB - Lei n° 9.503/97 juntamente com as respectivas Resoluções do CONTRAN, não temos, concretamente, avanços significativos para diminuir os violentos sinistros de nosso trânsito, na medida em que os responsáveis diretamente pela formação dos condutores estão sendo colocados na marginalidade em detrimento dos empresários do setor de educação de trânsito de nosso País que estão buscando somente melhorias financeiras para os seus investimentos.
3. – Registramos que somos profissionais técnicos especializados em instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos em todo o território nacional e, nos parece, que o entendimento por parte dos congressistas é de que somos somente meros expectadores das ações dos patrões, os quais se apresentam Vara vossas Excelências como os reais responsáveis pelo processo de formação de condutores, fato que não é verdadeiro.
4. – Estamos atuando no processo de formação de condutores de veículos muito antes da constituição dos Centros de Formação de Condutores, muito antes de ser obrigatório todos os cidadãos terem de fazer aulas teóricas e práticas, muito antes do CTB e o que vemos é somente as vontades individuais dos empresários do setor em aumentar os seus rendimentos, manipulando congressistas, manipulando opinião pública e escravizando os reais profissionais que dão sustentação para a organização dos seus empreendimentos comerciais.
5. – Agora, ELES estão se apresentando junto a Vossa Excelência se dizendo preocupados com o grande número de sinistralidade do trânsito, apresentado propostas para reformulação da Res. 358/2010 do CONTRAN e, principalmente adentrando na REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, buscando meios para que possam continuar atentando contra a categoria profissional e o mais gritante, contra toda a sociedade, na medida em que estão buscando amparo junto ao Congresso Nacional para conseguir tumultuar todo um processo de resgate de vidas humanas.
6. - Acreditamos que todas as medidas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de trânsito devem ser abordada e debatida com quem realmente vive diariamente a situação, os profissionais da área de instrução de trânsito, aqueles que são os responsáveis até pela existência dos próprios DETRANs.
7. - Registrando que todo o processo de trânsito atual está diretamente vinculado aos veículos e, para que os veículos circulem pelas vias de trânsito é obrigatório ter condutores habilitados e, quem habilita os condutores são os profissionais instrutores de trânsito, únicos responsáveis por todo o processo de formação de condutores de veículos e não os empresários proprietários dos CFCs.
8. – Considerando que se não tiver condutores habilitados não poderá ter veículos em circulação e se não tiver veículos em circulação para que serve DETRANs, JARIs, CFCs e outros, todos dependentes de mão-de-obra técnica profissional especializada – INSTRUTORES DE TRÂNSITO - , princípio básico para a formação de todas as especialidades dos profissionais de trânsito – Examinadores, Diretores Gerais e Diretores de Ensino;
9. - Considerando, que o candidato à obtenção da CNH é instruído pelo trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito, devidamente credenciado junto ao DETRAN;
10 - Considerando, que o trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito é quem avalia se o candidato à obtenção da CNH esta apto a efetuar a avaliação (exame) prática de direção veicular para receber a permissão ao direito de conduzir veículos automotores em Território Nacional;
11. - Considerando, que o trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito avalia o aproveitamento e sugere ao candidato a obtenção da CNH em aulas práticas que efetue um numero maior de aulas para melhorar o desempenho, acarretando em custos mais elevados para o candidato e que muitas vezes não são contabilizados para o DETRANRS;
12. – Considerando que o Treinamento de Condutores surge como um elemento importante tanto na formação, como para manter atualizados os conhecimentos da legislação, as mudanças tecnológicas dos veículos, tecnologias embarcadas e da infra-estrutura viária que dão meio ao trafego de veículos e que esses treinamentos são de responsabilidade exclusiva de profissional técnico especializado – INSTRUTOR DE TRÂNSITO;
13. - Considerando, que os Centros de Formação de Condutores percebem valor resultante da multiplicação do custo da hora aula pelo numero de alunos em instrução e, remunera pelo esforço do Instrutor responsável pelo ensino a equivalente daquela hora aula paga ao instrutor, obtendo lucro sobre labor alheio;
Ante o acima exposto, REQUEREMOS que Vossa Excelência analise os fatos acima apresentados para que seja providenciado no respeito para com os profissionais essências no contexto de um trânsito seguro, fatos que os empresários do setor não RESPEITAM.
REQUEREMOS o respeito para com o que está determinado na Lei 12.302/2010.
REGISTRAMOS que se os proprietários dos CFCs realmente tivessem interesse no resgate pela vida os teria feito quando do início de suas atividades – 13 (treze) anos atrás, fatos que não refletem as suas manifestações e os seus atos.
REQUEREMOS o direito constitucional da ampla defesa como princípio básico da democracia, REGISTRANDO os desmandos das pessoas físicas que estão na administração dos DETRANs e dos CFCs com vontades particulares de seus pares na medida em que querem alterar Leis e Resoluções para seus intentos ilegais e imorais, não respeitando a legalidade, a moralidade e a impessoalidade dos seus atos contra toda a sociedade com a insígnia mentirosa do interesse público.
Porto Alegre/RS, 06 de abril de 2011.
JOSÉ NIVALDO B. BRUM VALDIR SALABERRY JUNIOR
PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL
segunda-feira, 4 de abril de 2011
DETRAN, SINDICATO DOS CFCs e SEAACOM CONTRA OS PROFISSIONAIS, UNIFICANDO VONTADES PESSOAIS!
PRESENTE DE NATAL PARA O DETRAN/RS E PARA CFCs AS VONTADES INDIVIDUAIS DAS PESSOAS FÍSICAS ESTÃO COMPROMETIDAS COM A REALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO!
Portaria DETRAN/RS nº 457, de 24 de dezembro de 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, de 20 de agosto de 1996 e alterações;
Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o contido no artigo 22, do CTB; Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, retificada em 31 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;
Considerando o disposto nos princípios, normas e procedimentos previstos na Resolução CONTRAN n.º 168, de 14 de agosto de 2004, alterado pela Resolução CONTRAN n.º 285, de 29 de julho de 2008, dentre outros dispositivos legais e regulamentares;
Considerando os procedimentos normativos do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS;
Considerando o contido no Processo SPD n.º 619.878/2010;
Considerando a manifestação de sindicatos das categorias envolvidas que noticiam as dificuldades dos profissionais em decorrência da norma;
Considerando a manifestação técnica da Divisão de Habilitação – DIVHAB;
Considerando a manifestação técnica da Assessoria de Credenciamento, Cadastro e Controle no sentido favorável a postulação administrativa;
Considerando, finalmente, o atendimento do superior interesse público devidamente motivado pelo SINDICFC e o SEAACOM que alertam a falta de mão-de-obra especializada, aliado ao teor da Lei Federal n.º 12.302/10, a qual não foi devidamente pacificada a interpretação inclusive com tramitação documental para sustação dos efeitos da Resolução CONTRAN n.º 358/10, em vários artigos conflitantes, em especial o contido nos artigo 3.º, parágrafo único e artigo 4º, inciso II, da referida Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, até a pacificação interpretativa do referido tema, o credenciamento dos Instrutores de Trânsito que requererem junto ao órgão executivo estadual de trânsito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste instrumento.
Art. 2º Para fins dessa Portaria considera-se como interpretação administrativa que, nos casos de instrutores práticos de trânsito para candidatos à habilitação para categoria “D”, a exigência que o instrutor esteja habilitado na referida categoria há, no mínimo, 01 ano. Para habilitação de candidatos em categorias inferiores e no caso de categoria “E”, deve-se seguir textualmente o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 12.302/10 e, nesse caso, o instrutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há pelo menos 02 (dois) anos em categoria que deverá ser igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena
Data Publicação: 29/12/2010
COMENTO:
Como pode ser observado pelo texto acima desta Portaria, mais uma vêz, está confirmado o por quê da união daqueles que se dizem representantes, buscam os meios através de conluios para saciarem as suas necessidades pessoais atentando contra tudo e contra todos!
Efetuam, novamente, acordos para burlarem normas e leis com o objetivo de dar a aparência de legalidade de seus atos, desvirtuando, atentando e maquiando situações que não estão respaldadas pela legalidade dos seus atos pessoais com a insignia de público!
Registro que não nos causa mais surpresas esse tipo de movimento que já estão acostumados os responsáveis por essas atrocidades contra uma categoria profissional, onde emitem Portarias, Súmulas, efetuam acordos e dizem que é para o bem do interesse público, mas não o é!
Destaco que após a promulgação do CTB, treze anos atrás, já se formaram como INSTRUTORES DE TRÂNSITO no Rio Grande do Sul mais de 13.000 (treze mil) profissionais, para um mercado de trabalho que compreende apenas 274 (duzentos e setenta e quatro) CFCs e, agora, vem as pessoas físicas que estão na administração do DETRAN e do SINDICFC informar que não dispõem de numero suficiente de instrutores para que possam dar continuidade.
Isto É UMA GRANDE MENTIRA!
Até onde ELES irão SABOTAR uma PROFISSÃO TÃO NOBRE COMO A NOSSA, será que eles acreditam que TODOS NÓS SOMOS ANALFABETOS FUNCIONAIS?
AGORA, ELES ESTÃO COM UM MOVIMENTO NACIONAL BUSCANDO BOTAR O DEDO PODRE DELES NA REGULAMENTAÇÃO DA NOSSA PROFISSÃO E PARA ISTO, ESTÃO FAZENDO AJUSTES E ACORDOS PARA QUE CONSIGAM NOS DESCLASSIFICAR!
CHEGA DE TORTURA, CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO, CHEGA DE MEIAS PALAVRAS, CHEGA DE MANIPULAÇÃO!
CUIDADO COM O QUE ELES DIZEM!
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ! INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
sábado, 2 de abril de 2011
Federação das Auto - Escolas e Centros de Formação de Condutores buscam apoio junto a Federação do Instrutores de Trânsito para revogar Cat. D da CNH
LEIAM ATENTAMENTE O E-MAIL ABAIXO INFORMANDO DAS BOAS INTENÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DAS AUTO - ESCOLAS !
O MOVIMENTO DELES CONTINUA, BUSCANDO, MAIS UMA VÊZ, AGREDIR OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS!
VAMOS FICAR TODOS ATENTOS AOS MOVIMENTOS DELES!
VAMOS NOS MOBILIZAR JÁ!
De: ELI DE DEUS ALMEIDA ALMEIDA
Data: 1 de abril de 2011 15:42
Prezados,
Fui procurado via telefone pelo Sr. Magnelson representante patronal, o qual me solicitou que intermediasse a presença do Dep Magela autor do projeto para participar de um evento que os patrões realizariam na quarta feira, dia 06 de abril com o objetivo e eliminar a exigência de um ano na Cat. D para Instrutor de Transito.
Na ocasião, relembrei o nobre representante que a falta de Instrutores no Mercado se deve aos baixos salários praticados pelas empresas e não a exigência de maior qualificação profissional e entendo que não é precarizando a formação profissional do trabalhador para que este receba menor salário que resolveremos a situação do trânsito no Brasil.
Na realidade o que precisamos é de uma reformulação no sistema de formação de condutores que está falido em todo o território nacional e também colocar verdadeiros empresários para assumir a responsabilidade do trânsito deixando de fora os vendedores de carteiras que estão ai, com raras exceções.
Por fim informo que deixei claro que o início de qualquer negociação entre a FENAIST e FENEAUTO só se dará após os patrões nos apresentar um protocolo de intenções tais como: redução da jornada dos Instrutores, Instituição do Piso Nacional de Salários, Plano de saúde para toda categoria em nível nacional, Seguro de vida, etc...
Após esta colocação o representante patronal se comprometeu a nos enviar um documento para a nossa análise o que estamos aguardando.
No momento são todas a s informações.
Um Grande abraço a todos
Eli ALMEIDA
Presidente da FENAINST
COMENTO: Diante de mais estes acontecimentos e movimentos que estão se insurgindo contra toda a categoria profissional, devemos estar todos mais atentos e unidos para garantir, no mínimo, o que já conseguimos conquistar com muito custo.
Devemos lutar para conquistar a nossa aposentadoria especial e não admitir a retirada da condição da Cat. "D" para quem quiser ser Instrutor de Trânsito.
Manifeste a tua opinião!
Não fique inerte!
Os movimentos irão te atingir de alguma maneira!
Portanto, vamos em frente e junte-se a nós!
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
Centros de Formação de Condutores reunen-se em Brasília para revogar Cat. D da CNH!
Os Trabalhadores Técnicos Profissionais Especilializados - INSTRUTORES E EXAMINADORES DE TRÂNSITO (AUTO-ESCOLAS), DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADOS NA ÁREA DE INSTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO estão de olho neles!
E-mail enviado pelo Colega, Presidente do Sindicato do RJ e membro da Diretoria da FENAINST informando do movimento dos Sindicatos Patronais, através da FENEAUTO - FEDERAÇÃO DAS AUTO - ESCOLAS para excluir a exigência da Cat. "D" para o CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS INSTRUTORES DE TRÂNSITO.
De: ADALTO NOVENTA MEDEIROS NOVENTA Assunto: Campanha Caros companheiros de luta, chegou ao meu conhecimento que vários representantes patronais do nosso seguimento estarão se reunindo em Brasilia nos dias 5 e 6 de abril, todos com apoio politico em seus estados, segundo informações o objetivo deles e apoio politico a nível nacional, para revogar o Artigo Categoria D da Lei 12.302 para os novos Instrutores de Trânsito, sabemos da importância desta exigência para que tenhamos profissionais com melhores entendimentos para que possamos levar a sociedade um melhor preparo, e também com certeza teremos a valorização tão esperada nos nossos rendimentos.
Portanto solicito aos nobres companheiros que não apoiem tal iniciativa.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2011. Adalto Noventa Medeiros Diretor da FENAINST
Diante dos fatos que estão sendo orquestrados pelos proprietários de CFCs e com apoio de alguns DETRANs, ATÉ parece que NÓS - Profissionais Técnicos Especializados - vamos nos curvar perante todas as decisões que são AJUSTADAS contra os trabalhadores e que vão de encontro as CAMPANHAS EM FAVOR DA VIDA das quais participam as Pessoas Fisicas que estão na Administração da Pessoas Jurídicas. VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO.
terça-feira, 29 de março de 2011
Prezados amigos e colegas:
Comunicamos para todos os profissionais e trabalhadores da área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos no Estado do RS que estamos fechando a sede do SINS/RS no centro de POA/RS.
Conforme o PARECER do Dr. Rogério Uzun Fleischmann do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho nos processos que estamos discutindo contra o SEAACOM, onde o mesmo registra que: “Não há qualquer empecilho para que os empregados de centros de formação de condutores, incluídos instrutores, criem sindicato para sua representação. (...) Em tese, portanto, pode ser constituído sindicato para representar a categoria. Há, porém, empecilho para que tal sindicato seja o SINS”.
Diante da gritante DEFESA em que está sendo efetuada pelo próprio Procurador do MPT em favor do SEAACOM e como foi dito pelo Procurador do MPT no Parecer (...) a solução é muito simples: cabe aos trabalhadores interessados no desmembramento de pronto abandonarem esta luta em torno da sigla SINS (que, ao fim e ao cabo, é meramente um nome) e partirem para a construção de uma nova entidade, a partir de assembléias amplamente divulgadas, em que participem apenas os membros da categoria, sendo certo que então nada poderá opor o SEAACOM. Haveria legítima vontade da classe e construção democrática da entidade.
Portanto, estamos neste momento, colocando para todos os trabalhadores que não estão de acordo com as vontades que continuam sendo ajustadas entre o SEAACOM e o SINDICFC para que se unam em torno das suas regiões e comecem a se agruparem para a formação de um SINDICATO DE TRABALHADORES que realmente seja dos profissionais da área de educação de trânsito, se assim o desejarem.
Significa que todos sairão da esfera das decisões que acontecem dentro do SEAACOM e do SINDICFC, decisões que serão tomadas pelos reais trabalhadores da área e não pelos especuladores que há muito estão sabotando toda uma classe de profissionais.
Acreditamos que à hora é agora, você que não está satisfeito com tudo o que está ocorrendo na esfera profissional e trabalhista definidas pelo SEAACOM e pelo SINDICFC e entende que as coisas podem ser diferentes, esta é a oportunidade de começar a mudar as decisões, organize-se com os colegas da sua região e em conjunto com todos vamos caminhar para a construção de um novo sindicato por região.
Que cada um de nós seja o porta voz dessa mudança, já que o MPT através do seu Procurador destacou que se todos quiserem pode se formar um novo sindicato, menos o SINS/RS.
QUE ASSIM SEJAM MEUS COLEGAS, VAMOS A FRENTE À BUSCA DAS MUDANÇAS QUE TODOS DESEJAMOS EM TORNO DE NOSSA PROFISSÃO! UNIÃO, ÉTICA E RESPEITO É O QUE QUEREMOS! SE A PICARETAGEM SOUBESSE COMO É BOM SER HONESTO! Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz! Instrutor e Examinador de Trânsito
sexta-feira, 18 de março de 2011
CNH E AS TAXAS ABSURDAS e os previlégios para servidores quem paga...
MAIS UMA DA AUTARQUIA CONTRA TODOS E CONTRA TUDO, CONCEDEM PREVILÉGIOS PARA ALGUNS E AUMENTAM 77% PARA OUTROS, COMO PODE SER?
POR QUÊ A DISCRIMINAÇÃO?
ATÉ QUANDO?
Portaria DETRAN/RS nº 98, de 10 de março de 2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e,
considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual nº 10.955/97, alterada pelas Leis Estaduais nos 13.032/2008, 13.088/2008 e 13.366/2010;
considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
considerando o disposto nas Resoluções nos 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando a necessidade de formação de Servidores do Quadro Efetivo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito para cumprimento ao disposto nos artigos 148 e 152 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o contido no Processo de SPD nº 147437/2009 e de SPI nº 004565-2444/09-1;
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS - serão isentos das taxas para a expedição da Permissão para Dirigir - PD, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC - e, também, das taxas para os exames necessários à obtenção, renovação, mudança ou adição de categoria, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, bem como, estando a isenção limitada a um exame teórico-técnico e a um exame de prática de direção veicular, por categoria. Terão direito, ainda, ao ressarcimento das despesas dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, o qual será limitado à carga horária mínima estabelecida na Resolução do CONTRAN nº 168/2004 e suas alterações, ou norma que venha a sucedê-la, bem como terão direito ao ressarcimento do valor referente ao aluguel do veículo utilizado na prova prática de direção veicular, limitado a um aluguel por categoria.
§ 1º: Fica autorizada a retroação dos efeitos do art. 1º, para fins de ressarcimento das despesas com o aluguel do veículo para a realização da prova prática de direção veicular, a contar de 08 de dezembro de 2010, data da publicação da Portaria DETRAN/RS nº 439/2010;
§ 2º: Os benefícios previstos no caput serão concedidos apenas nos seguintes casos, observados os limitadores acima:
I – Primeiro processo para obtenção da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
II – Expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva e Renovação;
III – Expedição de 2ª via dos referidos documentos;
IV- Expedição de Carteira Nacional de Habilitação em nova categoria (mudança ou adição);
V – Expedição do documento de habilitação com alteração de dados.
Art. 2º Para o gozo dos benefícios previstos no artigo 1°, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I – o Servidor deverá abrir serviço de habilitação (Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH) no Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;
II – o Servidor apresentará ao chefe imediato requerimento específico, devidamente protocolado, indicando o número do RENACH;
III - O chefe imediato, após atestar a efetividade do servidor, encaminhará o requerimento à Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das taxas mencionadas no art. 1º;
IV - a Divisão de Habilitação, após efetivar a isenção no sistema, devolverá o expediente ao servidor para que, após a conclusão do processo, anexe a cópia do documento de habilitação expedido e a Nota Fiscal emitida pelo CFC, devidamente discriminada, por serviço realizado, e encaminhe-o à Coordenadoria de Contabilidade para fins de ressarcimento.
Parágrafo único. O ressarcimento se dará em até 15 dias a contar do recebimento do expediente, pela Coordenadoria de Contabilidade, conforme disposto acima.
Art. 3º A Divisão de Habilitação, através da Coordenadoria de Cadastro de Condutores, fará o controle das isenções e a Divisão Financeira e Contábil, através da Coordenadoria de Contabilidade fará o controle dos ressarcimentos, concedidos aos servidores do DETRAN/RS;
Art. 4º Os servidores beneficiados com o ressarcimento previsto nesta Portaria, desligados da Autarquia antes de decorridos 12 (doze) meses da conclusão do processo, deverão restituir o benefício recebido através de desconto em folha de pagamento, no momento da rescisão.
Parágrafo único. Nos casos de desligamento, previsto no caput do art. 4º, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá consultar a Coordenadoria de Contabilidade para averiguar se o servidor foi contemplado com o ressarcimento das despesas previstas nesta Portaria.
Art. 5º As aulas teóricas e práticas deverão ser realizadas fora do horário de expediente do servidor.
Art. 6º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 439/2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Alessandro Barcellos.
Data Publicação: 11/03/2011
COMENTO: Registro a vergonha da presente Portaria no momento em que a mesma emite condições especiais para os seus servidores e condiciona todos os contribuintes como seus vassalos!
Sem a mínima chance de manifestação, emitindo Portarias contra todos os CIDADÃOS E CONTRIBUINTES condicionando os mesmos a PAGAREM AS TAXAS QUE SEUS SERVIDORES ESTÃO ISENTOS...
E DAÍ PERGGUNTO: Onde está a moralidade, a legalidade e a igualdade de condições, não temos a chance de gestionar as isenções? Por quê? Os servidores estão inseridos nos ditames que a legilsação
indica? onde? qual o cirtério para esse previlégio? Por quê temos que pagar essa conta que é somente para uso parrticular do servidores dessa autarquia?
Pergunto ainda: Vocês acreditam em PAPAI NOEL ou no COELHINHO DA PÁSCOA?
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
POR QUÊ A DISCRIMINAÇÃO?
ATÉ QUANDO?
Portaria DETRAN/RS nº 98, de 10 de março de 2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e,
considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual nº 10.955/97, alterada pelas Leis Estaduais nos 13.032/2008, 13.088/2008 e 13.366/2010;
considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
considerando o disposto nas Resoluções nos 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando a necessidade de formação de Servidores do Quadro Efetivo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito para cumprimento ao disposto nos artigos 148 e 152 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o contido no Processo de SPD nº 147437/2009 e de SPI nº 004565-2444/09-1;
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS - serão isentos das taxas para a expedição da Permissão para Dirigir - PD, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC - e, também, das taxas para os exames necessários à obtenção, renovação, mudança ou adição de categoria, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, bem como, estando a isenção limitada a um exame teórico-técnico e a um exame de prática de direção veicular, por categoria. Terão direito, ainda, ao ressarcimento das despesas dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, o qual será limitado à carga horária mínima estabelecida na Resolução do CONTRAN nº 168/2004 e suas alterações, ou norma que venha a sucedê-la, bem como terão direito ao ressarcimento do valor referente ao aluguel do veículo utilizado na prova prática de direção veicular, limitado a um aluguel por categoria.
§ 1º: Fica autorizada a retroação dos efeitos do art. 1º, para fins de ressarcimento das despesas com o aluguel do veículo para a realização da prova prática de direção veicular, a contar de 08 de dezembro de 2010, data da publicação da Portaria DETRAN/RS nº 439/2010;
§ 2º: Os benefícios previstos no caput serão concedidos apenas nos seguintes casos, observados os limitadores acima:
I – Primeiro processo para obtenção da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
II – Expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva e Renovação;
III – Expedição de 2ª via dos referidos documentos;
IV- Expedição de Carteira Nacional de Habilitação em nova categoria (mudança ou adição);
V – Expedição do documento de habilitação com alteração de dados.
Art. 2º Para o gozo dos benefícios previstos no artigo 1°, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I – o Servidor deverá abrir serviço de habilitação (Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH) no Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;
II – o Servidor apresentará ao chefe imediato requerimento específico, devidamente protocolado, indicando o número do RENACH;
III - O chefe imediato, após atestar a efetividade do servidor, encaminhará o requerimento à Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das taxas mencionadas no art. 1º;
IV - a Divisão de Habilitação, após efetivar a isenção no sistema, devolverá o expediente ao servidor para que, após a conclusão do processo, anexe a cópia do documento de habilitação expedido e a Nota Fiscal emitida pelo CFC, devidamente discriminada, por serviço realizado, e encaminhe-o à Coordenadoria de Contabilidade para fins de ressarcimento.
Parágrafo único. O ressarcimento se dará em até 15 dias a contar do recebimento do expediente, pela Coordenadoria de Contabilidade, conforme disposto acima.
Art. 3º A Divisão de Habilitação, através da Coordenadoria de Cadastro de Condutores, fará o controle das isenções e a Divisão Financeira e Contábil, através da Coordenadoria de Contabilidade fará o controle dos ressarcimentos, concedidos aos servidores do DETRAN/RS;
Art. 4º Os servidores beneficiados com o ressarcimento previsto nesta Portaria, desligados da Autarquia antes de decorridos 12 (doze) meses da conclusão do processo, deverão restituir o benefício recebido através de desconto em folha de pagamento, no momento da rescisão.
Parágrafo único. Nos casos de desligamento, previsto no caput do art. 4º, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá consultar a Coordenadoria de Contabilidade para averiguar se o servidor foi contemplado com o ressarcimento das despesas previstas nesta Portaria.
Art. 5º As aulas teóricas e práticas deverão ser realizadas fora do horário de expediente do servidor.
Art. 6º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 439/2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Alessandro Barcellos.
Data Publicação: 11/03/2011
COMENTO: Registro a vergonha da presente Portaria no momento em que a mesma emite condições especiais para os seus servidores e condiciona todos os contribuintes como seus vassalos!
Sem a mínima chance de manifestação, emitindo Portarias contra todos os CIDADÃOS E CONTRIBUINTES condicionando os mesmos a PAGAREM AS TAXAS QUE SEUS SERVIDORES ESTÃO ISENTOS...
E DAÍ PERGGUNTO: Onde está a moralidade, a legalidade e a igualdade de condições, não temos a chance de gestionar as isenções? Por quê? Os servidores estão inseridos nos ditames que a legilsação
indica? onde? qual o cirtério para esse previlégio? Por quê temos que pagar essa conta que é somente para uso parrticular do servidores dessa autarquia?
Pergunto ainda: Vocês acreditam em PAPAI NOEL ou no COELHINHO DA PÁSCOA?
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
VEJA ABAIXO A PORTARIA DO DETRAN/RS CONCEDENDO VANTAGENS PARA OS SEUS SERVIDORES E TRANSFERINDO A RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DAS TAXAS PARA TODOS OS CONTRIBUINTES...!
PORTARIA DETRAN/RS Nº 47 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996; e,
considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual n.º 10.955/97 alterada pelas Leis Estaduais n.ºs 13.032/2008 e 13.088/2008;
considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
considerando o teor do arcabouço jurídico vigente e a legislação infraconstitucional, em especial, os Decretos Estaduais e Portarias expedidos pelo órgão executivo estadual de trânsito, atinentes a atribuição ínsita ao cargo público dos servidores públicos estaduais atinentes a fiscalização em sentido amplo.
considerando o contido no Processo de SPD n.º 147437/2009 e SPI n.º 004565-2444/09-1,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os exames necessários à sua obtenção, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
§ 1.º - Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo deverá ser encaminhado requerimento específico do servidor interessado o qual será endereçado ao Sr. Diretor-Presidente da Autarquia, que firmará despacho do referido expediente à Diretoria Técnica/Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas, desde que caracterizado em efetivo exercício de suas funções laborais.
§ 2.º - A Divisão Administrativa/Coordenadoria de Recursos Humanos atestará e instruirá o expediente relacionado com o efetivo exercício das atividades e a condição de servidor efetivo do quadro da Autarquia.
Art. 2º O servidor deverá abrir serviço de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência, indicando no requerimento o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), a fim de que sejam implementadas as devidas isenções das taxas de que trata a norma estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.
Data Publicação: 10/02/2010
Comento:Considerando os absurdos aumentos dos valores de taxas para todos os contribuintes, como pode uma autarquia estadual que é responsável por prestar os serviços essênciais para toda uma população emitir previlégios para um grupoi fechado de seus servidores os quais são custeados por todos nós!!!! Cidadãos e contribuintes, onde está a moralidade, a legalidade destes atos para com os contribuintes?
Destaco que todas as isenções previstas em Lei já estão definidas e, como pode uma autarquia burlar o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a própria Constituição Federal - CF/88 desvirtuando as competências para legislar sobre trânsito e transporte...
Teremos que pagar mais essa conta dos servidores dessa autarquia, eles são diferentes de nós, eles exercem as atividades que a lei prescreve para as isenções????
Quem é quem neste contexto, são melhores ... ou ....?
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN/RS Nº 47 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996; e,
considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual n.º 10.955/97 alterada pelas Leis Estaduais n.ºs 13.032/2008 e 13.088/2008;
considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
considerando o teor do arcabouço jurídico vigente e a legislação infraconstitucional, em especial, os Decretos Estaduais e Portarias expedidos pelo órgão executivo estadual de trânsito, atinentes a atribuição ínsita ao cargo público dos servidores públicos estaduais atinentes a fiscalização em sentido amplo.
considerando o contido no Processo de SPD n.º 147437/2009 e SPI n.º 004565-2444/09-1,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os exames necessários à sua obtenção, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
§ 1.º - Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo deverá ser encaminhado requerimento específico do servidor interessado o qual será endereçado ao Sr. Diretor-Presidente da Autarquia, que firmará despacho do referido expediente à Diretoria Técnica/Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas, desde que caracterizado em efetivo exercício de suas funções laborais.
§ 2.º - A Divisão Administrativa/Coordenadoria de Recursos Humanos atestará e instruirá o expediente relacionado com o efetivo exercício das atividades e a condição de servidor efetivo do quadro da Autarquia.
Art. 2º O servidor deverá abrir serviço de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência, indicando no requerimento o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), a fim de que sejam implementadas as devidas isenções das taxas de que trata a norma estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.
Data Publicação: 10/02/2010
Comento:Considerando os absurdos aumentos dos valores de taxas para todos os contribuintes, como pode uma autarquia estadual que é responsável por prestar os serviços essênciais para toda uma população emitir previlégios para um grupoi fechado de seus servidores os quais são custeados por todos nós!!!! Cidadãos e contribuintes, onde está a moralidade, a legalidade destes atos para com os contribuintes?
Destaco que todas as isenções previstas em Lei já estão definidas e, como pode uma autarquia burlar o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a própria Constituição Federal - CF/88 desvirtuando as competências para legislar sobre trânsito e transporte...
Teremos que pagar mais essa conta dos servidores dessa autarquia, eles são diferentes de nós, eles exercem as atividades que a lei prescreve para as isenções????
Quem é quem neste contexto, são melhores ... ou ....?
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
USE O CINTO DE SEGURANÇA, SENÃO...TUDO PODE ACONTECER!
UMA IMAGEM VALE MUITO MAIS DO QUE...!
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
segunda-feira, 14 de março de 2011
Máfia das multas e lombadas eletrônicas fatura R$ 2 bilhões por ano
É um retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil.
O Fantástico foi até a periferia de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul para documentar uma situação absurda: um edital que está pronto para ser publicado prevê a instalação de uma lombada eletrônica em uma rua de chão batido, onde só passam carroças e bicicletas e onde galinhas dividem espaço com poucos pedestres. O que está por trás desse escândalo? Corrupção.
Fraudes e muitas negociatas. É um retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil. Uma indústria que fatura R$ 2 bilhões por ano.
A investigação do Fantástico começa em Porto Alegre. Na capital gaúcha, o representante da empresa Engebrás, Marcio Paim Velho, se prepara para negociar a instalação de lombadas eletrônicas e radares fixos, também conhecidos como pardais.
A conversa foi registrada com uma câmera escondida pelo repórter do Fantástico Giovani Grizotti, que se passou por funcionário de uma prefeitura gaúcha e teve a colaboração de um ex-funcionário público do Rio Grande do Sul com experiência em licitações na área de trânsito.
Marcio faz uma avaliação de quanto pode pagar de propina. Ele diz que, em média, 10%. “Se quiser um pouquinho mais, um pouquinho menos, depende”.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito criou regras para a instalação de controladores eletrônicos de velocidade no Brasil. Pelas normas, é preciso um estudo técnico que leva em conta itens como quantidade de veículos e pedestres que utilizam a via, índices de acidentes e a velocidade permitida.
Só com esse estudo, feito por empresas especializadas, é que pode ser autorizada a instalação de pardais e lombadas.
O representante da Engebrás indica uma empresa para fazer os estudos técnicos: ACT, de Porto Alegre.
Chamados pelo repórter e sem saber que estão sendo filmados, os três sócios da ACT foram até uma prefeitura do Rio Grande do Sul. Dois deles são também funcionários do governo gaúcho e um do governo federal.
São eles: João Otávio Marques Neto, funcionário da Eletrosul, uma estatal da área energética; Gisele Vasconcelos da Silva, técnica da diretoria do Detran do Rio Grande do Sul; e Paulo Aguiar, coordenador do setor de lombadas eletrônicas e radares do Daer, o departamento de estradas do estado.
Paulo Aguiar responde a processo sob a acusação de ter favorecido a Engebrás em um contrato que causou um prejuízo de R$ 13 milhões aos cofres do estado. A Engebrás foi a empresa que indicou os serviços da ACT ao repórter.
Dias depois do encontro na prefeitura, Paulo Aguiar recebeu o repórter supostamente interessado em contratar a ACT. O negócio é privado, mas a conversa foi na sala do Daer, em Esteio, Região Metropolitana de Porto Alegre. Paulo Aguiar propõe uma fraude: a contratação da empresa seria pela modalidade carta-convite, pela qual a prefeitura convida três fornecedores a apresentar um orçamento para depois escolher o de menor valor. Paulo indica duas empresas parceiras que devem ser convidadas a elaborar orçamentos. Elas vão apresentar um preço maior. Assim, a proposta da ACT será mais barata, e vai vencer a licitação.
“Sem problema. Tenho mais duas empresas que trabalham comigo”, garante.
O contrato é fechado em outro prédio público. Desta vez, o segundo sócio da ACT, João Otávio, recebe o repórter na Eletrosul. Ele tenta aumentar o valor do contrato e oferece uma propina.
“Não dá para subir um pouquinho? Eu até passaria um percentual de comissão de 10%”, diz.
Gisele Vasconcelos, terceira sócia da ACT, entrega o orçamento na frente do prédio do Detran gaúcho, onde trabalha, e reforça que os outros dois orçamentos serão enviados pelo correio, com valores maiores, conforme combinado.
Os valores enviados pelos Correios são um pouco maiores que o da ACT, que apresentou um custo de R$ 20 mil.
No dia marcado para o pagamento, o ex-funcionário público que acompanhou as negociações aparece com um envelope supostamente contendo os R$ 20 mil da concorrência fraudada. Logo em seguida, chega o repórter do Fantástico.
Repórter: O que tem nesse envelope? Vocês estão fazendo alguma negociação aqui?
XXX: Não, senhor. Estamos almoçando, e esse cidadão veio aqui falar conosco.
Repórter: Quem é esse cidadão?
XXX: O senhor me desculpe, mas eu não posso.
Repórter: O senhor conhece esse cidadão que estava aqui?
XXX: Não. Não conheço. Ele chegou aqui e sentou. Não conheço.
Repórter: Nunca viu ele?
XXX: Não.
Repórter: Vocês não ofereceram propina para esse cidadão?
XXX: Pelo amor de Deus.
A investigação segue no rastro das fraudes praticadas pelas empresas que fabricam radares. Uma delas é a Perkons, de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que tem contratos no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. A Perkons diz que inventou a lombada eletrônica e é líder no segmento no Brasil.
Alexandre Carvalho representa a empresa no Rio Grande do Sul. Logo no começo, ele revela como garantir a Perkons como a fornecedora dos radares para uma prefeitura, antes mesmo de começar a licitação: preparando um edital viciado.
Quem senta para negociar é o gerente da Perkons, Jobel Araújo, que confirma a oferta de propina feita pelo vendedor Alexandre Carvallho.
“O Alexandre me falou 8,5% daquele valor, mais que isso começa a ficar inviável”, diz.
A empresa preparou o edital sem realizar um estudo técnico, como manda a lei, para saber se nesses locais é necessário instalar os radares. Preste atenção no edital: Rua Gralha Azul. Este é o endereço que apareceu no começo da reportagem. Na viela de chão batido, a empresa confirma a necessidade de instalar lombada eletrônica. E nas quatro faixas. Que faixas são essas?
“É um absurdo, uma falta total de critério. Ela não é nem pavimentada. Não tem as mínimas condições técnicas para que se justifique a implantação de uma lombada eletrônica”, avalia o engenheiro de trânsito Mauri Pânitz.
Outras revelações comprovam a falta de critérios para instalar radares no país. Em Curitiba, há empresas que oferecem negócios mais lucrativos para as prefeituras corruptas. O encontro com o Alexandre Matschinke, vendedor da Dataprom, revela uma cena de corrupção explícita.
“Se tu me ‘der’ abertura para eu ir lá e montar o teu projeto inteiro, ‘você’ vai me falar: ‘Eu quero 15%, eu quero 10%’. Eu coloco isso no valor”, diz Alexandre Matschinke.
Ele admite que o custo da propina sai do bolso do contribuinte. Esqueça os percentuais comuns nesse tipo de negociação. Aqui, é tudo no meio a meio.
Outra empresa: a CSP, de Florianópolis, mesma prática. O vendedor Tiago Rodrigues diz que pode negociar de 12% a 15% de propina. “Como o montante é maior, eu posso negociar com que o diretor dê uns 15% tranquilamente”, afirma.
Negociada a propina pelo vendedor Tiago Rodrigues, é marcada a entrega do edital.
Até aqui ele imagina estar negociando com um assessor da prefeitura. Mas, quando o repórter se identifica, ele passa a negar tudo o que havia admitido segundos antes.
“Na verdade, não é direcionado. Eu não tenho nada para falar”, despista, afirmando que não ofereceu propina.
Ainda em Curitiba, o esquema se repete com a Consilux, que tem radares na capital paranaense e em São Paulo. Quem negocia é o diretor comercial, Heterley Richter Júnior. Ele promete o edital já pronto. A propina oferecida pela Consilux: 5%. O diretor da Consilux enviou a cópia do edital pela internet.
E será que todos os motoristas são iguais perante os radares? A resposta é não. É possível anular multas de apadrinhados políticos, amigos, parentes.
Perguntado se existe alguma maneira de livrar um cara desses da multa, o diretor comercial da Consilux assegura: “Tem. Você têm”. E confessa: a Consilux já anulou multas em Curitiba. Segundo ele, ninguém descobriu.
A equipe de reportagem segue para São Paulo, outro mercado explorado pela indústria da multa. São Paulo é o estado brasileiro com o maior número de radares: 4 mil, quase 11 milhões de multas em 2010, uma a cada três segundos. Um representante de outro fabricante de radares, a Consladel, confirma a fraude que permite tirar multas antes que elas sejam enviadas ao Detran.
A partir daí, Cleberton Tintor segue o roteiro desse tipo de negociata: propinas, editais direcionados, fraudes.
“Eu tenho o edital pronto. Eu te passo os pontos e você ‘encaixa’ o valor que eu te dei.
Aí, eu acerto até o valor da comissão. Então, comissão de 3% a 5%, tira multa e direciona o edital”, explica.
Outra empresa paulista, a Splice, também faz parte do esquema ilegal. E as cenas flagrantes de corrupção se repetem. Sobra dinheiro até para a campanha eleitoral de prefeitos corruptos.
Para o vendedor da empresa, José Leandro Vitt, a fraude dos editais é comum no mercado. E acusa a concorrente gaúcha Eliseu Kopp de participar do esquema.
É um retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil.
O Fantástico foi até a periferia de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul para documentar uma situação absurda: um edital que está pronto para ser publicado prevê a instalação de uma lombada eletrônica em uma rua de chão batido, onde só passam carroças e bicicletas e onde galinhas dividem espaço com poucos pedestres. O que está por trás desse escândalo? Corrupção.
Fraudes e muitas negociatas. É um retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil. Uma indústria que fatura R$ 2 bilhões por ano.
A investigação do Fantástico começa em Porto Alegre. Na capital gaúcha, o representante da empresa Engebrás, Marcio Paim Velho, se prepara para negociar a instalação de lombadas eletrônicas e radares fixos, também conhecidos como pardais.
A conversa foi registrada com uma câmera escondida pelo repórter do Fantástico Giovani Grizotti, que se passou por funcionário de uma prefeitura gaúcha e teve a colaboração de um ex-funcionário público do Rio Grande do Sul com experiência em licitações na área de trânsito.
Marcio faz uma avaliação de quanto pode pagar de propina. Ele diz que, em média, 10%. “Se quiser um pouquinho mais, um pouquinho menos, depende”.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito criou regras para a instalação de controladores eletrônicos de velocidade no Brasil. Pelas normas, é preciso um estudo técnico que leva em conta itens como quantidade de veículos e pedestres que utilizam a via, índices de acidentes e a velocidade permitida.
Só com esse estudo, feito por empresas especializadas, é que pode ser autorizada a instalação de pardais e lombadas.
O representante da Engebrás indica uma empresa para fazer os estudos técnicos: ACT, de Porto Alegre.
Chamados pelo repórter e sem saber que estão sendo filmados, os três sócios da ACT foram até uma prefeitura do Rio Grande do Sul. Dois deles são também funcionários do governo gaúcho e um do governo federal.
São eles: João Otávio Marques Neto, funcionário da Eletrosul, uma estatal da área energética; Gisele Vasconcelos da Silva, técnica da diretoria do Detran do Rio Grande do Sul; e Paulo Aguiar, coordenador do setor de lombadas eletrônicas e radares do Daer, o departamento de estradas do estado.
Paulo Aguiar responde a processo sob a acusação de ter favorecido a Engebrás em um contrato que causou um prejuízo de R$ 13 milhões aos cofres do estado. A Engebrás foi a empresa que indicou os serviços da ACT ao repórter.
Dias depois do encontro na prefeitura, Paulo Aguiar recebeu o repórter supostamente interessado em contratar a ACT. O negócio é privado, mas a conversa foi na sala do Daer, em Esteio, Região Metropolitana de Porto Alegre. Paulo Aguiar propõe uma fraude: a contratação da empresa seria pela modalidade carta-convite, pela qual a prefeitura convida três fornecedores a apresentar um orçamento para depois escolher o de menor valor. Paulo indica duas empresas parceiras que devem ser convidadas a elaborar orçamentos. Elas vão apresentar um preço maior. Assim, a proposta da ACT será mais barata, e vai vencer a licitação.
“Sem problema. Tenho mais duas empresas que trabalham comigo”, garante.
O contrato é fechado em outro prédio público. Desta vez, o segundo sócio da ACT, João Otávio, recebe o repórter na Eletrosul. Ele tenta aumentar o valor do contrato e oferece uma propina.
“Não dá para subir um pouquinho? Eu até passaria um percentual de comissão de 10%”, diz.
Gisele Vasconcelos, terceira sócia da ACT, entrega o orçamento na frente do prédio do Detran gaúcho, onde trabalha, e reforça que os outros dois orçamentos serão enviados pelo correio, com valores maiores, conforme combinado.
Os valores enviados pelos Correios são um pouco maiores que o da ACT, que apresentou um custo de R$ 20 mil.
No dia marcado para o pagamento, o ex-funcionário público que acompanhou as negociações aparece com um envelope supostamente contendo os R$ 20 mil da concorrência fraudada. Logo em seguida, chega o repórter do Fantástico.
Repórter: O que tem nesse envelope? Vocês estão fazendo alguma negociação aqui?
XXX: Não, senhor. Estamos almoçando, e esse cidadão veio aqui falar conosco.
Repórter: Quem é esse cidadão?
XXX: O senhor me desculpe, mas eu não posso.
Repórter: O senhor conhece esse cidadão que estava aqui?
XXX: Não. Não conheço. Ele chegou aqui e sentou. Não conheço.
Repórter: Nunca viu ele?
XXX: Não.
Repórter: Vocês não ofereceram propina para esse cidadão?
XXX: Pelo amor de Deus.
A investigação segue no rastro das fraudes praticadas pelas empresas que fabricam radares. Uma delas é a Perkons, de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que tem contratos no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. A Perkons diz que inventou a lombada eletrônica e é líder no segmento no Brasil.
Alexandre Carvalho representa a empresa no Rio Grande do Sul. Logo no começo, ele revela como garantir a Perkons como a fornecedora dos radares para uma prefeitura, antes mesmo de começar a licitação: preparando um edital viciado.
Quem senta para negociar é o gerente da Perkons, Jobel Araújo, que confirma a oferta de propina feita pelo vendedor Alexandre Carvallho.
“O Alexandre me falou 8,5% daquele valor, mais que isso começa a ficar inviável”, diz.
A empresa preparou o edital sem realizar um estudo técnico, como manda a lei, para saber se nesses locais é necessário instalar os radares. Preste atenção no edital: Rua Gralha Azul. Este é o endereço que apareceu no começo da reportagem. Na viela de chão batido, a empresa confirma a necessidade de instalar lombada eletrônica. E nas quatro faixas. Que faixas são essas?
“É um absurdo, uma falta total de critério. Ela não é nem pavimentada. Não tem as mínimas condições técnicas para que se justifique a implantação de uma lombada eletrônica”, avalia o engenheiro de trânsito Mauri Pânitz.
Outras revelações comprovam a falta de critérios para instalar radares no país. Em Curitiba, há empresas que oferecem negócios mais lucrativos para as prefeituras corruptas. O encontro com o Alexandre Matschinke, vendedor da Dataprom, revela uma cena de corrupção explícita.
“Se tu me ‘der’ abertura para eu ir lá e montar o teu projeto inteiro, ‘você’ vai me falar: ‘Eu quero 15%, eu quero 10%’. Eu coloco isso no valor”, diz Alexandre Matschinke.
Ele admite que o custo da propina sai do bolso do contribuinte. Esqueça os percentuais comuns nesse tipo de negociação. Aqui, é tudo no meio a meio.
Outra empresa: a CSP, de Florianópolis, mesma prática. O vendedor Tiago Rodrigues diz que pode negociar de 12% a 15% de propina. “Como o montante é maior, eu posso negociar com que o diretor dê uns 15% tranquilamente”, afirma.
Negociada a propina pelo vendedor Tiago Rodrigues, é marcada a entrega do edital.
Até aqui ele imagina estar negociando com um assessor da prefeitura. Mas, quando o repórter se identifica, ele passa a negar tudo o que havia admitido segundos antes.
“Na verdade, não é direcionado. Eu não tenho nada para falar”, despista, afirmando que não ofereceu propina.
Ainda em Curitiba, o esquema se repete com a Consilux, que tem radares na capital paranaense e em São Paulo. Quem negocia é o diretor comercial, Heterley Richter Júnior. Ele promete o edital já pronto. A propina oferecida pela Consilux: 5%. O diretor da Consilux enviou a cópia do edital pela internet.
E será que todos os motoristas são iguais perante os radares? A resposta é não. É possível anular multas de apadrinhados políticos, amigos, parentes.
Perguntado se existe alguma maneira de livrar um cara desses da multa, o diretor comercial da Consilux assegura: “Tem. Você têm”. E confessa: a Consilux já anulou multas em Curitiba. Segundo ele, ninguém descobriu.
A equipe de reportagem segue para São Paulo, outro mercado explorado pela indústria da multa. São Paulo é o estado brasileiro com o maior número de radares: 4 mil, quase 11 milhões de multas em 2010, uma a cada três segundos. Um representante de outro fabricante de radares, a Consladel, confirma a fraude que permite tirar multas antes que elas sejam enviadas ao Detran.
A partir daí, Cleberton Tintor segue o roteiro desse tipo de negociata: propinas, editais direcionados, fraudes.
“Eu tenho o edital pronto. Eu te passo os pontos e você ‘encaixa’ o valor que eu te dei.
Aí, eu acerto até o valor da comissão. Então, comissão de 3% a 5%, tira multa e direciona o edital”, explica.
Outra empresa paulista, a Splice, também faz parte do esquema ilegal. E as cenas flagrantes de corrupção se repetem. Sobra dinheiro até para a campanha eleitoral de prefeitos corruptos.
Para o vendedor da empresa, José Leandro Vitt, a fraude dos editais é comum no mercado. E acusa a concorrente gaúcha Eliseu Kopp de participar do esquema.
O Fantástico teve acesso a editais publicados por quatro prefeituras do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina em que a Kopp venceu a licitação. Nos de Lagoa Vermelha, Erechim e Rio do Sul, trechos inteiros são exatamente iguais.
Sem saber que está sendo gravado o funcionário da Eliseu Kopp, Jean Carlos Ferreira, admite a montagem de editais para direcionar a licitar em favor da empresa.
“Esse aqui é o meu produto. Se você gostar, eu vou te dizer quais são as especificações dele. Eu vou te dar uma ajuda. E tu ‘vai’ montar. É assim que as prefeituras fazem. É legal”, afirma.
Não. Isso é crime contra as licitações. E contra o bolso do contribuinte.
“O que nós constatamos nesses editais são situações de possível direcionamento dessas licitações em função, por exemplo, da especificação dos equipamentos que estão sendo demandados. Um edital direcionado seria uma falha gravíssima”, diz Cezar Miola, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Gande do Sul.
Há dois anos em Carazinho, no interior gaúcho, o promotor da cidade conseguiu suspender as lombadas e radares da Eliseu Kopp. Mas a razão foi outra. Ele descobriu que 85% da arrecadação com multas seriam repassados à empresa. Quanto mais multas, mais dinheiro para a Kopp. Em outra cidade do interior gaúcho, Vacaria, a cláusula do contrato que previa os repasses à empresa foi suspensa. Em um ano, a prefeitura economizou R$ 1 milhão.
O repasse de percentuais de multas às empresas como a Eliseu Kopp pode livrar milhares de motoristas das penalidades. Isso porque as multas podem ser anuladas. Foi o que decidiu a Justiça do Ceará depois de denúncia feita pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
“Uma resolução do Contran de outubro de 2002 diz que todas aquelas multas que tenham com base em contratos que estipulassem a chamada cláusula de produtividade ou cláusula de remuneração – o que significa quanto mais multas se aplica mais se arrecada – devem ser imediatamente retiradas do sistema”, explica.
E o que acontece quando o radar não está onde deveria? Em 2009, um estudo apontou os 50 trechos de rodovias brasileiras onde mais acontecem acidentes com mortes.
“As pessoas que estão sendo mortas todos os dias no trânsito acabam sendo totalmente desvalorizadas por estudos que estão sendo mal feitos e radares mal colocados”, comenta o programador Israel dos Santos Rodrigues.
Segundo o levantamento, lidera o ranking de mortes um trecho na Rodovia BR-282, no oeste de Santa Catarina. Na semana passada, 27 pessoas morreram em um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta.
“Nós temos que fiscalizar, usar os equipamentos disponíveis, a tecnologia que está aí para salvar vidas, desde que tenham critérios para isso. E, claro, um dos critérios é que não tenha falcatrua, tráfico de influências, interesses. Os radares devem estar nos locais onde realmente vão salvar vidas. E falcatrua com vidas é inadmissível”, ressalta Diza Gonzaga, da Fundação Thiago Gonzaga Vida Urgente.
O Fantástico pediu explicações para as empresas citadas na reportagem.
“A empresa não participa de acordos de mercado. A empresa não faz direcionamento de editais. Pelo que eu vi da declaração, foi dentro de uma conversa informal onde o funcionário estava dizendo ao pretenso representante da prefeitura que ele estava oferecendo uma especificação do produto. Até porque essa não é, não foi e nunca será a orientação da empresa”, afirma Nelson Momo, diretor da Kopp.
A Consilux também se manifestou.
“A nossa política é muito clara: não admitimos nada parecido com isso. Todos os nossos contratos são muito transparentes. Não existe a menor possibilidade de ter qualquer tipo de negociata”, diz o diretor-presidente da Consilux, Aldo Vendramin.
Em nota, a empresa Splice, de Votorantim, no interior de São Paulo, disse que repudia esquemas ilegais e que afastou o funcionário mostrado na reportagem.
Na capital paulista, a Consladel divulgou nota negando as irregularidades denunciadas e que o vendedor da imprensa imaginava estar negociando com um representante comercial, por isso, a oferta de comissão.
A Perkons, de Curitiba, disse que vai se manifestar depois de a reportagem ir ao ar. O advogado da Dataprom, também de Curitiba, disse que a empresa desconhece as práticas reveladas pelo Fantástico.
Procuradas, as prefeituras de Erechim e Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, e Rio do Sul, em Santa Catarina, negaram que os editais tenham sido direcionados para favorecer a empresa Eliseu Kopp.
O secretário de Infraestrutura e Logística do Rio Grande do Sul, a quem o Daer é subordinado disse que o coordenador Paulo Aguiar será exonerado do cargo nesta segunda-feira (14).
“Ver um agente privado oferecendo vantagens a um agente público narrando essa obtenção de vantagens é realmente personificar corrupção e algo revoltante”, avalia o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, Geraldo da Camino.
Estes são os fatos confirmados pela equipe de reportagem que assina a mesma!
As pessoas que foram nominadas como funcionários e/ou servidores públicos do Estado são as mesmas que vendem cursos de formação de profissionais e estão na administração das pessoas juridicas atentando, mais uma vez, contra tudo e contra todos!!!!
E nós, profissionais da área de trânsito e cidadãos contribuintes em geral continuamos aqui buscando os meios legais para que sejamos respeitados em nossos direitos que, dia após dia, estão sendo subtraídos de todos nós, para isto basta ter acesso a Portaria do Detran/RS n° 98/2011 a qual está concedendo isenções para a CNH de todos os funcionários do Detran, sob qual argumento legal ainda não conseguimos respostas para os tais previlégios destes servidores....
Onde mais uma vez, nós contribuintes iremos pagar essa conta que eles acreditam que tem esse previlégio!
Chega de distorções na admisnitração pública, os administradores devem ter respeito para com todos os contribuintes, fatos que não estão acontecendo!!!!!
Valdir Salaberry Junior - o eterno aprendiz!
Secretário Geral
E o que acontece quando o radar não está onde deveria? Em 2009, um estudo apontou os 50 trechos de rodovias brasileiras onde mais acontecem acidentes com mortes.
“As pessoas que estão sendo mortas todos os dias no trânsito acabam sendo totalmente desvalorizadas por estudos que estão sendo mal feitos e radares mal colocados”, comenta o programador Israel dos Santos Rodrigues.
Segundo o levantamento, lidera o ranking de mortes um trecho na Rodovia BR-282, no oeste de Santa Catarina. Na semana passada, 27 pessoas morreram em um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta.
“Nós temos que fiscalizar, usar os equipamentos disponíveis, a tecnologia que está aí para salvar vidas, desde que tenham critérios para isso. E, claro, um dos critérios é que não tenha falcatrua, tráfico de influências, interesses. Os radares devem estar nos locais onde realmente vão salvar vidas. E falcatrua com vidas é inadmissível”, ressalta Diza Gonzaga, da Fundação Thiago Gonzaga Vida Urgente.
O Fantástico pediu explicações para as empresas citadas na reportagem.
“A empresa não participa de acordos de mercado. A empresa não faz direcionamento de editais. Pelo que eu vi da declaração, foi dentro de uma conversa informal onde o funcionário estava dizendo ao pretenso representante da prefeitura que ele estava oferecendo uma especificação do produto. Até porque essa não é, não foi e nunca será a orientação da empresa”, afirma Nelson Momo, diretor da Kopp.
A Consilux também se manifestou.
“A nossa política é muito clara: não admitimos nada parecido com isso. Todos os nossos contratos são muito transparentes. Não existe a menor possibilidade de ter qualquer tipo de negociata”, diz o diretor-presidente da Consilux, Aldo Vendramin.
Em nota, a empresa Splice, de Votorantim, no interior de São Paulo, disse que repudia esquemas ilegais e que afastou o funcionário mostrado na reportagem.
Na capital paulista, a Consladel divulgou nota negando as irregularidades denunciadas e que o vendedor da imprensa imaginava estar negociando com um representante comercial, por isso, a oferta de comissão.
A Perkons, de Curitiba, disse que vai se manifestar depois de a reportagem ir ao ar. O advogado da Dataprom, também de Curitiba, disse que a empresa desconhece as práticas reveladas pelo Fantástico.
Procuradas, as prefeituras de Erechim e Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, e Rio do Sul, em Santa Catarina, negaram que os editais tenham sido direcionados para favorecer a empresa Eliseu Kopp.
O secretário de Infraestrutura e Logística do Rio Grande do Sul, a quem o Daer é subordinado disse que o coordenador Paulo Aguiar será exonerado do cargo nesta segunda-feira (14).
“Ver um agente privado oferecendo vantagens a um agente público narrando essa obtenção de vantagens é realmente personificar corrupção e algo revoltante”, avalia o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, Geraldo da Camino.
Estes são os fatos confirmados pela equipe de reportagem que assina a mesma!
As pessoas que foram nominadas como funcionários e/ou servidores públicos do Estado são as mesmas que vendem cursos de formação de profissionais e estão na administração das pessoas juridicas atentando, mais uma vez, contra tudo e contra todos!!!!
E nós, profissionais da área de trânsito e cidadãos contribuintes em geral continuamos aqui buscando os meios legais para que sejamos respeitados em nossos direitos que, dia após dia, estão sendo subtraídos de todos nós, para isto basta ter acesso a Portaria do Detran/RS n° 98/2011 a qual está concedendo isenções para a CNH de todos os funcionários do Detran, sob qual argumento legal ainda não conseguimos respostas para os tais previlégios destes servidores....
Onde mais uma vez, nós contribuintes iremos pagar essa conta que eles acreditam que tem esse previlégio!
Chega de distorções na admisnitração pública, os administradores devem ter respeito para com todos os contribuintes, fatos que não estão acontecendo!!!!!
Valdir Salaberry Junior - o eterno aprendiz!
Secretário Geral
segunda-feira, 7 de março de 2011
Você liga o ar - condicionado do carro c/ êle quente do sol?
Você liga o ar do carro c/ele quente do Sol ? Então leia isso...
INFORMATIVO IMPORTANTE
ALERTA ATENÇÃO para quem tem CARRO com AR- CONDICIONADO.
Não ligue o ar condicionado logo que entrar no carro.
Por favor, abra as janelas assim que entrar no carro, e não ligue logo o ar condicionado.
De acordo com pesquisas, o painel de instrumentos, assentos e tubagens de refrigeração emitem 'benzeno', uma toxina causadora de câncer...
(Note o cheiro de plástico quente dentro do carro).
Além disso, envenena os ossos, causa anemia e reduz os glóbulos brancos.
O nível interior aceitável de benzeno é de 0,05 gr por cm².
No interior de um carro estacionado com as janelas fechadas contém de 0,37 a 0,74 mg de benzeno.
Se estiver estacionado sob o sol, a uma temperatura superior a 16ºC, o nível de benzeno sobe p/ 1,84-3,68 mg(40 vezes superior ao nível aceitável) e as pessoas aspiram uma quantidade enorme de toxinas..
Recomenda-se abrir as janelas e portas para que o ar quente possa sair, antes de ligar o ar condicionado.
O benzeno é uma toxina que também afeta os rins e fígado.
É uma substância tóxica muito difícil de ser expelida pelo organismo.
“Quando alguém recebe uma informação valiosa e se beneficia dela, tem obrigação moral de partilhar com todos".
Valdir Salaberry Junior
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
DIRIGIR SOB CHUVA FORTE.
Parece um conselho bastante útil.
Como conseguir boa visão ao dirigir sob chuva forte.
Não se sabe o motivo, mas funciona muito bem quando chove muito.
É sugestão de um profissional de instrução de trânsito que experimentou e confirmou.
Também é útil em condução noturna.
Nós, motoristas ligamos os limpadores de pára-brisas em velocidade rápida ou máxima durante chuvas pesadas, mas a visibilidade ainda é bastante ruim.
Se você enfrentar tal situação, ponha óculos de sol (qualquer modelo serve).
Parece um milagre!
De repente, a visibilidade fica perfeita, como se não estivesse chovendo.
Assim, mantenha sempre um par de óculos de sol no porta-luvas do carro para ter boa visão em caso de chuva.
Você também pode salvar a vida de alguém, repassando essa informação a ele/ela.
Experimente e prove a realidade!
Você ainda verá as gotas no pára-brisa, mas não a lâmina de chuva.
Você poderá ver onde a chuva salta para fora da estrada e os respingos dos pneus do carro à sua frente.
Esta pequena dica deveria ser incluída na formação do motorista.
É excelente e muito importante !!!!!
Valdir Salaberry Junior
Instrutor e Examinador de Trânsito
Parece um conselho bastante útil.
Como conseguir boa visão ao dirigir sob chuva forte.
Não se sabe o motivo, mas funciona muito bem quando chove muito.
É sugestão de um profissional de instrução de trânsito que experimentou e confirmou.
Também é útil em condução noturna.
Nós, motoristas ligamos os limpadores de pára-brisas em velocidade rápida ou máxima durante chuvas pesadas, mas a visibilidade ainda é bastante ruim.
Se você enfrentar tal situação, ponha óculos de sol (qualquer modelo serve).
Parece um milagre!
De repente, a visibilidade fica perfeita, como se não estivesse chovendo.
Assim, mantenha sempre um par de óculos de sol no porta-luvas do carro para ter boa visão em caso de chuva.
Você também pode salvar a vida de alguém, repassando essa informação a ele/ela.
Experimente e prove a realidade!
Você ainda verá as gotas no pára-brisa, mas não a lâmina de chuva.
Você poderá ver onde a chuva salta para fora da estrada e os respingos dos pneus do carro à sua frente.
Esta pequena dica deveria ser incluída na formação do motorista.
É excelente e muito importante !!!!!
Valdir Salaberry Junior
Instrutor e Examinador de Trânsito
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
DERRAME - NOVO SINAL É BOM SABER!
Assim como o enfarto, o derrame precisa ser socorrido com urgência.
Porém, diferente do enfarto, o derrame dá sinais que a maioria das pessoas não conhece e, por causa disso, em muitos casos mata ou deixa seqüelas graves; consequências que num socorro imediato, poderiam ser evitadas.
Sinais dados pelo processo de AVC já são divulgados.
Os Derrames Cerebrais - Agora existe um 4º indicador: A língua
Derrame: memorize as três primeiras letras... S.T.R.
Só leva um instante ler isto...
Disse um neurologista que se levarem uma vítima de derrame dentro das primeiras três horas, ele pode reverter os efeitos do derrame-totalmente.
Ele disse que o segredo é reconhecer o derrame, diagnosticá-lo e receber o tratamento médico correspondente, dentro das três horas seguintes, o que é difícil.
RECONHECENDO UM DERRAME
Muitas vezes, os sintomas de um derrame são difíceis de identificar.
Infelizmente, nossa falta de atenção, torna-se desastrosa.
A vítima do derrame pode sofrer severa consequência cerebral quando as pessoas que o presenciaram falham em reconhecer os sintomas de um derrame.
Agora, os médicos dizem que uma testemunha qualquer pode reconhecer um derrame fazendo à vítima estas três simples perguntas:
S* (Smile) Peça-lhe que SORRIA.
T* (Talk) Peça-lhe que FALE ou APENAS DIGA UMA FRASE SIMPLES. (com coerência) - (ex: Hoje o dia está ensolarado)
R* (Rise your arms) Peça-lhe que levante AMBOS OS BRAÇOS.
Se ele ou ela têm algum problema em realizar QUALQUER destas tarefas, chame a emergência imediatamente e descreva-lhe os sintomas, ou vão rápido à clínica ou hospital.
Novo Sinal de derrame - Ponha a língua fora.
NOTA: Outro sinal de derrame é este: Peça à pessoa que ponha a língua para fora..
Se a língua estiver torcida e sair por um lado ou por outro, é também sinal de derrame.
Um cardiologista disse que qualquer pessoa que reenvie este e-mail a pelo menos 10 pessoas; pode apostar que salvará pelo menos uma vida ...
Não o considere uma corrente, mas sim, algo que todos devemos saber.
Informação enviada por uma colega e de suma importância!
Valdir Salaberry Junior
O eterno aprendiz!
Instrutor e examinador de Trânsito
Assim como o enfarto, o derrame precisa ser socorrido com urgência.
Porém, diferente do enfarto, o derrame dá sinais que a maioria das pessoas não conhece e, por causa disso, em muitos casos mata ou deixa seqüelas graves; consequências que num socorro imediato, poderiam ser evitadas.
Sinais dados pelo processo de AVC já são divulgados.
Os Derrames Cerebrais - Agora existe um 4º indicador: A língua
Derrame: memorize as três primeiras letras... S.T.R.
Só leva um instante ler isto...
Disse um neurologista que se levarem uma vítima de derrame dentro das primeiras três horas, ele pode reverter os efeitos do derrame-totalmente.
Ele disse que o segredo é reconhecer o derrame, diagnosticá-lo e receber o tratamento médico correspondente, dentro das três horas seguintes, o que é difícil.
RECONHECENDO UM DERRAME
Muitas vezes, os sintomas de um derrame são difíceis de identificar.
Infelizmente, nossa falta de atenção, torna-se desastrosa.
A vítima do derrame pode sofrer severa consequência cerebral quando as pessoas que o presenciaram falham em reconhecer os sintomas de um derrame.
Agora, os médicos dizem que uma testemunha qualquer pode reconhecer um derrame fazendo à vítima estas três simples perguntas:
S* (Smile) Peça-lhe que SORRIA.
T* (Talk) Peça-lhe que FALE ou APENAS DIGA UMA FRASE SIMPLES. (com coerência) - (ex: Hoje o dia está ensolarado)
R* (Rise your arms) Peça-lhe que levante AMBOS OS BRAÇOS.
Se ele ou ela têm algum problema em realizar QUALQUER destas tarefas, chame a emergência imediatamente e descreva-lhe os sintomas, ou vão rápido à clínica ou hospital.
Novo Sinal de derrame - Ponha a língua fora.
NOTA: Outro sinal de derrame é este: Peça à pessoa que ponha a língua para fora..
Se a língua estiver torcida e sair por um lado ou por outro, é também sinal de derrame.
Um cardiologista disse que qualquer pessoa que reenvie este e-mail a pelo menos 10 pessoas; pode apostar que salvará pelo menos uma vida ...
Não o considere uma corrente, mas sim, algo que todos devemos saber.
Informação enviada por uma colega e de suma importância!
Valdir Salaberry Junior
O eterno aprendiz!
Instrutor e examinador de Trânsito
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Fraude em autoescolas de São José compromete formação dos
Motoristas
Motorista pode tirar habilitação sem fazer aula nas autoescolas de São José João Paulo Sardinha / São José
-redacao@bomdiasaojose.com.br
Quando encontrar um motorista barbeiro pela rua, comece a desconfiar. Ele pode ter tirado a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem passar pelas aulas práticas de direção em uma das autoescolas de São José dos Campos. Como isso é possível?
Basta ir a uma autoescola e explicar que pretende pagar as aulas, mas não está disposto a fazê-las. O atendente, então, pedirá que você apenas deixe a sua impressão digital no leitor biométrico (uma espécie de lista de presença) antes e depois de cada aula. Simples assim. Sem qualquer esforço.
A reportagem do BOM DIA visitou três autoescolas de São José e comprovou a fraude.
Em duas (Siena e Dallas II), o esquema foi confirmado pelas atendentes e pelos instrutores.
A Trans Forma foi a única que recusou essa possibilidade. Uma funcionária explicou que, embora as outras façam, lá é preciso cumprir as 20 horas de aula. Não tem papo!
Todas as conversas foram gravadas pela reportagem.
Ajudinha /Na autoescola Siena do Jardim Satélite, zona sul de São José, a atendente aceitou negociar, mas pediu que essa fraude ficasse guardada em segredo para não ‘dar problema’.
“Você passa aqui só para cadastrar (as digitais). Mas tem que ficar quieto, viu. A gente ajuda, mas sabe que não pode fazer isso. Ainda mais agora que a corregedoria está em cima”, disse a atendente. “Eu gosto de ajudar as pessoas”, completou.
A auto-escola Dallas II, também na zona sul, aceitou dar uma ‘mãozinha’ na hora de conseguir a CNH.
“Tem como fazer, sim. Não tem problema. Mas como tudo é digital, você vai precisar vir aqui para abrir e fechar no sistema”, afirmou.
Sem acordo /Não foi por falta de insistência. O BOM DIA bem que tentou convencer uma das atendentes da autoescola Trans Forma, na rua Sebastião Humel, na região central de São José. Mas não conseguiu.
“Não trabalhamos com isso aqui. Você vai precisar fazer as aulas mesmo”, disse.
Agora, comece a desconfiar quando algum motorista fizer uma barbeiragem na sua frente neste trânsito cada vez mais caótico de São José. Ele pode ter ‘matado’ as aulas de direção com ajuda das autoescolas.
Contran obriga a fazer 20 horas de aula!
A aula prática começa a ser feita quando o candidato já foi aprovado no exame psicotécnico e no exame escrito. Após passar na prova teórica, o sistema da autoescola emite a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), documento obrigatório nas aulas práticas.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que, para a primeira habilitação, são necessárias 20 horas de aprendizagem. Cada aula dura 50 minutos nas autoescolas. Uma parte (20%) deve ser à noite.
Proprietário nega prática irregular. O dono da autoescola Siena, Walter Fernandes Candelario, o Siena, afirmou desconhecer a fraude.
De acordo com ele, algum funcionário deve ter se precipitado ao oferecer a possibilidade de pagar as aulas sem precisar frequentá-las.
“Eu não conheço isso que você está me falando. A minha recomendação é exatamente ao contrário. O candidato precisa fazer as 20 horas de aula, sim”, afirmou Siena na noite de sexta-feira. Ele é o primeiro suplente ao cargo de vereador, pelo PT, em São José dos Campos.
O empresário, que garantiu desconhecer o fato, prometeu uma investigação junto a seus funcionários.
“Vou ver o que aconteceu, porque nem passo direito na autoescola. Deixo tudo na mão dos meus funcionários”, completou.
O dono da Dallas II não foi encontrado pelo BOM DIA para comentar o teor da reportagem.
Matéria enviada pelo colega Adauto Presidente do Sindicato do RJ e Diretor da FENAINST
Responsável pela publicação:
Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Secretário Geral do SINS/RS
Instrutor e Examinador de Trânsito
Motoristas
Motorista pode tirar habilitação sem fazer aula nas autoescolas de São José João Paulo Sardinha / São José
-redacao@bomdiasaojose.com.br
Quando encontrar um motorista barbeiro pela rua, comece a desconfiar. Ele pode ter tirado a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem passar pelas aulas práticas de direção em uma das autoescolas de São José dos Campos. Como isso é possível?
Basta ir a uma autoescola e explicar que pretende pagar as aulas, mas não está disposto a fazê-las. O atendente, então, pedirá que você apenas deixe a sua impressão digital no leitor biométrico (uma espécie de lista de presença) antes e depois de cada aula. Simples assim. Sem qualquer esforço.
A reportagem do BOM DIA visitou três autoescolas de São José e comprovou a fraude.
Em duas (Siena e Dallas II), o esquema foi confirmado pelas atendentes e pelos instrutores.
A Trans Forma foi a única que recusou essa possibilidade. Uma funcionária explicou que, embora as outras façam, lá é preciso cumprir as 20 horas de aula. Não tem papo!
Todas as conversas foram gravadas pela reportagem.
Ajudinha /Na autoescola Siena do Jardim Satélite, zona sul de São José, a atendente aceitou negociar, mas pediu que essa fraude ficasse guardada em segredo para não ‘dar problema’.
“Você passa aqui só para cadastrar (as digitais). Mas tem que ficar quieto, viu. A gente ajuda, mas sabe que não pode fazer isso. Ainda mais agora que a corregedoria está em cima”, disse a atendente. “Eu gosto de ajudar as pessoas”, completou.
A auto-escola Dallas II, também na zona sul, aceitou dar uma ‘mãozinha’ na hora de conseguir a CNH.
“Tem como fazer, sim. Não tem problema. Mas como tudo é digital, você vai precisar vir aqui para abrir e fechar no sistema”, afirmou.
Sem acordo /Não foi por falta de insistência. O BOM DIA bem que tentou convencer uma das atendentes da autoescola Trans Forma, na rua Sebastião Humel, na região central de São José. Mas não conseguiu.
“Não trabalhamos com isso aqui. Você vai precisar fazer as aulas mesmo”, disse.
Agora, comece a desconfiar quando algum motorista fizer uma barbeiragem na sua frente neste trânsito cada vez mais caótico de São José. Ele pode ter ‘matado’ as aulas de direção com ajuda das autoescolas.
Contran obriga a fazer 20 horas de aula!
A aula prática começa a ser feita quando o candidato já foi aprovado no exame psicotécnico e no exame escrito. Após passar na prova teórica, o sistema da autoescola emite a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), documento obrigatório nas aulas práticas.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que, para a primeira habilitação, são necessárias 20 horas de aprendizagem. Cada aula dura 50 minutos nas autoescolas. Uma parte (20%) deve ser à noite.
Proprietário nega prática irregular. O dono da autoescola Siena, Walter Fernandes Candelario, o Siena, afirmou desconhecer a fraude.
De acordo com ele, algum funcionário deve ter se precipitado ao oferecer a possibilidade de pagar as aulas sem precisar frequentá-las.
“Eu não conheço isso que você está me falando. A minha recomendação é exatamente ao contrário. O candidato precisa fazer as 20 horas de aula, sim”, afirmou Siena na noite de sexta-feira. Ele é o primeiro suplente ao cargo de vereador, pelo PT, em São José dos Campos.
O empresário, que garantiu desconhecer o fato, prometeu uma investigação junto a seus funcionários.
“Vou ver o que aconteceu, porque nem passo direito na autoescola. Deixo tudo na mão dos meus funcionários”, completou.
O dono da Dallas II não foi encontrado pelo BOM DIA para comentar o teor da reportagem.
Matéria enviada pelo colega Adauto Presidente do Sindicato do RJ e Diretor da FENAINST
Responsável pela publicação:
Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Secretário Geral do SINS/RS
Instrutor e Examinador de Trânsito
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Até quando????
Veículo: O Tempo – MG - 17/01/2011
Vende-se diploma para instrutor de trânsito
Controladoria pede mais R$ 540 para que candidato não frequente aulas; Resolução federal exige o comparecimento de, pelo menos, 75% em cada módulo do curso.
THIAGO NOGUEIRA
A controladoria, um prédio de pintura envelhecida, está localizada em uma rua movimentada de Sabará. Segundo funcionários, candidatos de todo o país procuram o local.
O mau exemplo da compra da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) chega agora a quem ensina direção a novos condutores. Com facilidade, a reportagem de O TEMPO negociou a aprovação em um curso de formação de instrutores de trânsito sem precisar frequentar as 180 horas obrigatórias. O esquema foi flagrado na Controladoria Regional de Trânsito Sabarense (Contrets), em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Para quem frequenta todas as aulas, o curso custa R$ 900. Mas aquele que não pode ou prefere não comparecer paga R$ 30 pela ausência em cada módulo. Como são 18 etapas, o valor acrescido chega a R$ 540, elevando o custo final para R$ 1.440.
Para comprovar o esquema, a reportagem foi até a sede da controladoria, em Sabará. Após o primeiro atendimento, o caso foi encaminhado ao professor João Pedro Martins, responsável pelo estabelecimento.
Dissemos que só poderíamos comparecer às aulas em três dos nove fins de semana de curso. Rapidamente, o professor propôs uma alternativa. Mas era preciso pagar R$ 360 além do valor inicial do curso. "Você será mais um profissional no mercado", expressou Martins (leia a transcrição do diálogo no quadro ao lado).
Legislação. As Controladorias Regionais de Trânsito (CRTs) são empresas privadas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em agosto do ano
passado, o Denatran publicou a resolução 358, que atualizou a regulamentação para o credenciamento das entidades.
A partir de então, a abertura e a fiscalização de controladorias passaram a ser de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A nova resolução também definiu regras para a capacitação profissional de instrutores, diretores gerais e diretores de ensino de autoescolas. A determinação federal exige a frequência mínima de 75% em cada módulo, regra simplesmente ignorada pela Contrets.
Em nota, o Denatran se redimiu de qualquer responsabilidade. "Conforme a resolução 358, cabe ao órgão estadual apurar qualquer irregularidade e aplicar as penalidades", diz o texto. Informado sobre o esquema, a assessoria de imprensa da Polícia Civil não se pronunciou.
Biometria.
O sistema de identificação biométrica aparece como solução para fraudes. Assim como já acontece em aulas de legislação e direção, os futuros instrutores também terão que colocar o dedo no visor ótico para comprovar presença. A portaria 4.117, publicada na última terça-feira e que regulamentou os procedimentos para cursos de mototaxistas e motofretistas, também estendeu a identificação digital para cursos de instrutores.
Profissionalização.
A lei 12.032, de 2010, regulamentou a profissão de instrutor de trânsito. Entre os requisitos, a exigência de, no mínimo, dois anos de habilitação e um ano na categoria D. A regra - que, aparentemente, poderia diminuir a procura, pois antes era necessário possuir apenas a categoria da aula ministrada - não inibiu candidatos. De acordo com o Detran- MG, por mês, 1.200 pessoas tiram a carteira de instrutor no Estado.
Segundo a coordenadora de educação de trânsito do Detran-MG, Maria Cecília Lopes, um estudo está sendo realizado para a abertura de mais controladorias. Hoje, são oito. Para ela, o próprio mercado dos centros de formação de condutores saberá separar o bom do mau profissional. "As autoescolas precisam manter um índice de aprovação de 60% para manter o registro. As controladorias são como faculdades, responsáveis pelos cursos que ministram".
Conclusão: Em todos os momentos nós profissionais tentamos organizar essas e outras questões e não somos ouvidos e entendidos e, os órgãos que deveriam determinar e cumprir o que já está determinado em Leis, aplicam a Lei de "PILATOS" lavando as mãos e fechando os olhos e nós temos de conviver com tudo isto!!!!
Vende-se diploma para instrutor de trânsito
Controladoria pede mais R$ 540 para que candidato não frequente aulas; Resolução federal exige o comparecimento de, pelo menos, 75% em cada módulo do curso.
THIAGO NOGUEIRA
A controladoria, um prédio de pintura envelhecida, está localizada em uma rua movimentada de Sabará. Segundo funcionários, candidatos de todo o país procuram o local.
O mau exemplo da compra da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) chega agora a quem ensina direção a novos condutores. Com facilidade, a reportagem de O TEMPO negociou a aprovação em um curso de formação de instrutores de trânsito sem precisar frequentar as 180 horas obrigatórias. O esquema foi flagrado na Controladoria Regional de Trânsito Sabarense (Contrets), em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Para quem frequenta todas as aulas, o curso custa R$ 900. Mas aquele que não pode ou prefere não comparecer paga R$ 30 pela ausência em cada módulo. Como são 18 etapas, o valor acrescido chega a R$ 540, elevando o custo final para R$ 1.440.
Para comprovar o esquema, a reportagem foi até a sede da controladoria, em Sabará. Após o primeiro atendimento, o caso foi encaminhado ao professor João Pedro Martins, responsável pelo estabelecimento.
Dissemos que só poderíamos comparecer às aulas em três dos nove fins de semana de curso. Rapidamente, o professor propôs uma alternativa. Mas era preciso pagar R$ 360 além do valor inicial do curso. "Você será mais um profissional no mercado", expressou Martins (leia a transcrição do diálogo no quadro ao lado).
Legislação. As Controladorias Regionais de Trânsito (CRTs) são empresas privadas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em agosto do ano
passado, o Denatran publicou a resolução 358, que atualizou a regulamentação para o credenciamento das entidades.
A partir de então, a abertura e a fiscalização de controladorias passaram a ser de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A nova resolução também definiu regras para a capacitação profissional de instrutores, diretores gerais e diretores de ensino de autoescolas. A determinação federal exige a frequência mínima de 75% em cada módulo, regra simplesmente ignorada pela Contrets.
Em nota, o Denatran se redimiu de qualquer responsabilidade. "Conforme a resolução 358, cabe ao órgão estadual apurar qualquer irregularidade e aplicar as penalidades", diz o texto. Informado sobre o esquema, a assessoria de imprensa da Polícia Civil não se pronunciou.
Biometria.
O sistema de identificação biométrica aparece como solução para fraudes. Assim como já acontece em aulas de legislação e direção, os futuros instrutores também terão que colocar o dedo no visor ótico para comprovar presença. A portaria 4.117, publicada na última terça-feira e que regulamentou os procedimentos para cursos de mototaxistas e motofretistas, também estendeu a identificação digital para cursos de instrutores.
Profissionalização.
A lei 12.032, de 2010, regulamentou a profissão de instrutor de trânsito. Entre os requisitos, a exigência de, no mínimo, dois anos de habilitação e um ano na categoria D. A regra - que, aparentemente, poderia diminuir a procura, pois antes era necessário possuir apenas a categoria da aula ministrada - não inibiu candidatos. De acordo com o Detran- MG, por mês, 1.200 pessoas tiram a carteira de instrutor no Estado.
Segundo a coordenadora de educação de trânsito do Detran-MG, Maria Cecília Lopes, um estudo está sendo realizado para a abertura de mais controladorias. Hoje, são oito. Para ela, o próprio mercado dos centros de formação de condutores saberá separar o bom do mau profissional. "As autoescolas precisam manter um índice de aprovação de 60% para manter o registro. As controladorias são como faculdades, responsáveis pelos cursos que ministram".
Conclusão: Em todos os momentos nós profissionais tentamos organizar essas e outras questões e não somos ouvidos e entendidos e, os órgãos que deveriam determinar e cumprir o que já está determinado em Leis, aplicam a Lei de "PILATOS" lavando as mãos e fechando os olhos e nós temos de conviver com tudo isto!!!!
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Ilm° Sr.
MD Procurador-Geral do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
SCS - Q. 09 - Lote "C" - Torre "A" - 12º pavimento
BRASÍLIA – DF - CEP: 70308-200
SINS/RS – SINDICATO DOS INSTRUTORES, EXAMINADORES, DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADOS NA ÁREA DE INSTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, através do Srs. José Nivaldo Brissuella Brum, Presidente e Valdir Salaberry Junior, Secretário Geral, requerer a garantia dos direitos constitucionais estabelecidos em nossa CF/88 de nossa REPRESENTAÇÃO e CAPACIDADE SINDICAL de acordo com o nosso REGISTRO SINDICAL junto a COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL da SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO do M.T.E. definida desde 1991, fatos e distorções que a seguir explica e requer com juntada de documentos:
1. – O Sindicato requerente comparece perante a esse importantíssimo Órgão Máximo Federal para que sejam analisados os fatos que há muito tempo estão sendo desviados e desfocados dos preceitos legais, considerando que a liberdade sindical está entre as prioridades de atuação do MPT e a organização e filiação em sindicatos são asseguradas pela Constituição Federal, pelas Leis e Normas específicas e, considerando que nossas garantias fundamentais estão sofrendo atos atentatórios ao exercício satisfatório de nossa liberdade sindical, fatos que estão sabotando as estratégias legítimas adotadas pelos reais representantes dos trabalhadores violando direitos dos mesmos e estabelecendo distorções que não estão amparadas nas legislações e julgamentos superiores que tratam sobre registro, legitimidade, unicidade, capacidade e representação sindical.
2. – Considerando o que está determinado sobre enquadramento da atividade profissional é relacionado com o enquadramento da atividade econômica principal desenvolvida pela empresa, definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, efetuada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, conforme o CNAE 2.0, atualizada pelo IBGE.
3. – Considerando as reiteradas posições, manifestações e pareceres contrários dos DD. Procuradores Regionais referentes a nossa representação sindical, principalmente baseados de que nosso REGISTRO SINDICAL não é anterior ao do Sindicato que eles entendem que representa “empregados de agentes autônomos do comércio” por força de acordos e convenções coletivas de trabalho firmadas e, de que nossa capacidade sindical não abrange os trabalhadores em Centros de Formação de Condutores – CFCs e , consequentemente afirmam que NÃO somos CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA.
4. – Considerando que o enquadramento dos trabalhadores deve obedecer ao enquadramento da atividade econômica principal – atividade-fim - desenvolvida pela empresa e, consequentemente o Sindicato que representa esses trabalhadores deve ser o sindicato que detém os trabalhadores profissionais responsáveis pela atividade preponderante da empresa.
5. – Considerando as manifestações requeridas ao M.T.E., entre as quais sobre desvios de procedimentos que foram encaminhadas ao MPT da 4ª Região, que ficou sob os cuidados do Dr. Gilson Luiz Laydner de Azevedo que abriu o IC n° 001420.2009.04.000/0, momento em que nos manifestamos e juntamos farta documentação sobre os fatos ali determinados pelo mesmo.
6. – Considerando que o MPT da 4ª Região através do PP n° 263/2009 entendeu de que estamos discutindo e buscando “eco” junto ao mesmo para ter nossa representação sindical reconhecida e de acordo com o despacho do Dr. Rogério Uzun Fleschmann de que “...cabe ao MPT atuação no campo da legalidade e não no campo da disputa política, ...”,onde informa ainda que “...Há ações judiciais em que se discute a legitimidade de representação...” (g.n.), fatos que por si só, com o devido respeito, necessitam que esse DD órgão atue de forma clara e precisa para que seja respeitada as normas constitucionais consagradas, não reconhecendo e respeitando o nosso documento estatal – REGISTRO SINDICAL – reconhecido e registrado no órgão competente desde 1991, definido pelos julgamentos do STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL quem é o órgão competente para o registro de sindicatos, sobre unicidade, capacidade, legitimidade e representação sindical.
7. – Considerando que os pareceres dos DD. Procuradores Regionais do Trabalho entendem que o SEAACOM – SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONÔMOS DO COMÉRCIO DO RS é o representante dos nossos trabalhadores por força dos acordos e convenções coletivas de trabalho firmadas a partir de 1999 e que perdemos o direito de representação desde então, por termos estado sem atuação durante o período de 1992 a 1996 e principalmente pelo entendimento dos mesmos de que não pertencemos a CATEGORIA DIFERENCIADA, fatos exaustivamente explicitados e com farta documentação e pelo que parece não entendido e aceito pelos mesmos.
8. - Considerando que as insistentes alegações infundadas de que em nosso REGISTRO SINDICAL não consta a discriminação da abrangência de representação dos “empregados em Centros de Formação de Condutores” e que os Centros de Formação de Condutores – CFCs estão enquadrados como “agentes autônomos do comércio” , fatos que não é retratado pela a CNAE 2.0, na qual defini que a categoria profissional de Instrutores de Condutores de Veículos está classificada como: Divisão 85 – Educação, Grupo 859 – Outras atividades de ensino, 8599-6/01 da Categoria de Formação de Condutores, definição da atividade econômica principal da empresa como “FORMAÇÃO DE CONDUTORES”.
9. – Considerando as reiteradas Portarias do M.T.E. que dispõe e disciplinam o pedido de registro de sindicatos, em especial a última de n° 186/2008 e no que defini o setor de enquadramento sindical do M.T.E. no qual a CGRS registra que não é admitido criação e fundação de sindicato de categoria genérica, conexa e similar .
10. – Considerando que toda a nossa atividade profissional é de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos, disciplinada por artigos específicos do CTB- Código de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503/1997, Resoluções do Órgão Máximo Normativo da União CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e Portarias do Órgão Máximo Executivo Estadual – DETRAN/RS – Departamento Estadual de Trânsito e a Lei Federal n° 12.302/2010 que REGULAMENTOU A PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, bem como o nosso enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO n° 3331-05 desde o final dos anos 70.
11. – Registra, que diante das condições técnicas exigidas para o desenvolvimento das atividades econômicas dos Centros de Formação de Condutores – CFCs com o seu respectivo credenciamento junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados, não o caracteriza como agente autônomo do comércio como querem fazer crer, tumultuando e confundindo todos os órgãos públicos e privados por onde se apresentam.
12. – E, por fim, a Resolução n° 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que revogou a Res. n° 74/98 as quais tratam das condições para o registro e credenciamento das empresas e profissionais vinculados aos propósitos do trânsito definidos na Lei n° 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dentre os quais estamos inseridos como técnicos especializados com as atribuições e obrigações descritas para o reconhecimento das condições técnicas profissionais especializadas, definidos como essenciais para todos os ditames do trânsito no País.
Ante o acima exposto, REQUER que esse DD. ÓRGÃO SUPERIOR efetue a análise dos fatos descritos acima e dentro de suas prerrogativas constitucionais de respeito e de fiscalização aos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal definido como missão institucional desse DD Custos Legis, determinando a revisão dos atos e pareceres adotados e emitidos até o presente momento por estarem eivados de vícios formais que não espelham o que está determinados e consagrados na forma da Lei.
REQUER a analise da documentação que junta através do rol anexo como prova do pedido de direito e de justiça que informa e requer.
REQUER que seja criteriosamente analisado o PP n° 263/2009 (que foi arquivado) e o IC n° 001420.2009.04.000/0 que ainda está tramitando, pelo que parece.
REQUER a juntada da documentação anexa para os esclarecimentos que registra.
REQUER que esse DD. Órgão maior determine a desconstituição de todos os atos que culminaram por dar legitimidade de representação de nossos trabalhadores profissionais para sindicato genérico a partir de 1999 (SEAACOM).
REQUER como medida de DIREITO e de JUSTIÇA as prerrogativas constitucionais e os preceitos definidos do parágrafo 3° do art. 511 da CLT para o esclarecimento do reconhecimento de nosso REGISTRO SINDICAL já definido pelo M.T.E., desde nossa Fundação 25.08.1990 – documento estatal específico.
Nestes termos pede o deferimento.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011
Valdir Salaberry Junior
Secretário Geral
ROL DE DOCUMENTOS
1. – Pedido de REGISTRO DO SINDICATO como CATEGORIA DIFERENCIADA em 1991.
2. – Certidão de REGISTRO DO SINDICATO.
3. - EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SINDICATO.
4. – EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SINDICATO PATRONAL.
5. – EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SEAACOM.
6. – Resolução CONCLA n° 1/2006 que divulga a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, onde indica de forma clara e precisa a atividade dos Centros de Formação de Condutores.
7. – CNAE 2.0 da CONCLA definindo a hierarquia das Classes Econômicas, Seção e Sub-Classe com notas explicativas da atividades econômicas desenvolvidas.
8. – Nota Informativa n° 006/DSST/SIT/M.T.E. informando a adoção da Portaria M.T.E. n° 76/2008 das atividades relacionadas no CNAE para a gradação do risco das atividades.
9. – Lei n° 12.302/2010 que REGULAMENTOU A PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO.
10. – NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/N° 11/2006 que trata de profissionais liberais e de categorias diferenciadas, definida nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 explicitam as condições que atuamos.
11. – Portarias DETRAN n° 127/06, 005/10, 106/10, 217/10, 241/10, 346/10, 412/10, 419/10 e 468/10.
12. - Requerimento do SEAACOM dirigido para o Ministério do Trabalho e Emprego pedindo a NULIDADE DE TODOS OS ATOS DOS SINS/RS, REQUERENDO A CASSAÇÃO DE NOSSO REGISTRO SINDICAL, baseado nos seus atos personalíssimos de acordos e convenções coletivas de trabalho com o SINDICFC – SINDICATO PATRONAL, invadindo nossa base e categoria profissional, buscando amparo nas decisões e pareceres de que não somos categoria diferenciada.
13. – OF/DIAN/CGRS/SRT/M.T.E/N° 313/2008 enviado para o SINS/RS informando das alegações do SEAACOM referente a nossa representação e legitimidade que questiona, onde é afirmando pelo M.T.E. que o nosso REGISTRO SINDICAL será mantido, resposta enviada também, para o requerente – SEAACOM.
14. – ATA da ASSEMBLÉIA DO SEAACOM, realizada em 2005 onde estão declarado os desvios financeiros na entidade e o respectivo salvo-conduto para os administradores até então, fatos que por si só, já vislumbra como administram a entidade que deveriam pautar-se pela legalidade e impessoalidade dos seus atos.
15. – Correspondência emitida por trabalhadores para o MPT regional pedindo providencias dos atos e dos fatos graves que se vinculam aos propósitos dos dirigentes do SEAACOM.
16. – Documentos que comprovam as irregularidades informadas na correspondência que acima menciona entendimento de que podem tudo e de tudo, é só firmarem “TAC” que tudo se resolve.
17. – Manifestação do Presidente do SEAACOM defendendo-se das irregularidades cometidas e informando “o mal entendido”, onde mais uma vez, transfere para o SINS/RS a responsabilidade das informações dos trabalhadores que relataram os seus desmandos, confundindo e desviando o foco de sua atuação e de seus diretores.
18. – Acórdãos do STF – Supremo Tribunal Federal que tratam de REGISTRO, LEGITIMIDADE, LIBERDADE E UNICIDADE SINDICAL.
19. – CBO n° 3331-05 com a respectiva descrição sumária, atribuições, requisitos profissionais e base legal.
20. – Resolução n° 358/2010 que trata das condições técnicas necessárias para o registro e credenciamento das empresas e dos técnicos profissionais especializados que menciona junto ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito do Estado.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011.
Valdir Salaberry Junior
Secretário Geral
MD Procurador-Geral do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
SCS - Q. 09 - Lote "C" - Torre "A" - 12º pavimento
BRASÍLIA – DF - CEP: 70308-200
SINS/RS – SINDICATO DOS INSTRUTORES, EXAMINADORES, DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADOS NA ÁREA DE INSTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, através do Srs. José Nivaldo Brissuella Brum, Presidente e Valdir Salaberry Junior, Secretário Geral, requerer a garantia dos direitos constitucionais estabelecidos em nossa CF/88 de nossa REPRESENTAÇÃO e CAPACIDADE SINDICAL de acordo com o nosso REGISTRO SINDICAL junto a COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL da SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO do M.T.E. definida desde 1991, fatos e distorções que a seguir explica e requer com juntada de documentos:
1. – O Sindicato requerente comparece perante a esse importantíssimo Órgão Máximo Federal para que sejam analisados os fatos que há muito tempo estão sendo desviados e desfocados dos preceitos legais, considerando que a liberdade sindical está entre as prioridades de atuação do MPT e a organização e filiação em sindicatos são asseguradas pela Constituição Federal, pelas Leis e Normas específicas e, considerando que nossas garantias fundamentais estão sofrendo atos atentatórios ao exercício satisfatório de nossa liberdade sindical, fatos que estão sabotando as estratégias legítimas adotadas pelos reais representantes dos trabalhadores violando direitos dos mesmos e estabelecendo distorções que não estão amparadas nas legislações e julgamentos superiores que tratam sobre registro, legitimidade, unicidade, capacidade e representação sindical.
2. – Considerando o que está determinado sobre enquadramento da atividade profissional é relacionado com o enquadramento da atividade econômica principal desenvolvida pela empresa, definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, efetuada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, conforme o CNAE 2.0, atualizada pelo IBGE.
3. – Considerando as reiteradas posições, manifestações e pareceres contrários dos DD. Procuradores Regionais referentes a nossa representação sindical, principalmente baseados de que nosso REGISTRO SINDICAL não é anterior ao do Sindicato que eles entendem que representa “empregados de agentes autônomos do comércio” por força de acordos e convenções coletivas de trabalho firmadas e, de que nossa capacidade sindical não abrange os trabalhadores em Centros de Formação de Condutores – CFCs e , consequentemente afirmam que NÃO somos CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA.
4. – Considerando que o enquadramento dos trabalhadores deve obedecer ao enquadramento da atividade econômica principal – atividade-fim - desenvolvida pela empresa e, consequentemente o Sindicato que representa esses trabalhadores deve ser o sindicato que detém os trabalhadores profissionais responsáveis pela atividade preponderante da empresa.
5. – Considerando as manifestações requeridas ao M.T.E., entre as quais sobre desvios de procedimentos que foram encaminhadas ao MPT da 4ª Região, que ficou sob os cuidados do Dr. Gilson Luiz Laydner de Azevedo que abriu o IC n° 001420.2009.04.000/0, momento em que nos manifestamos e juntamos farta documentação sobre os fatos ali determinados pelo mesmo.
6. – Considerando que o MPT da 4ª Região através do PP n° 263/2009 entendeu de que estamos discutindo e buscando “eco” junto ao mesmo para ter nossa representação sindical reconhecida e de acordo com o despacho do Dr. Rogério Uzun Fleschmann de que “...cabe ao MPT atuação no campo da legalidade e não no campo da disputa política, ...”,onde informa ainda que “...Há ações judiciais em que se discute a legitimidade de representação...” (g.n.), fatos que por si só, com o devido respeito, necessitam que esse DD órgão atue de forma clara e precisa para que seja respeitada as normas constitucionais consagradas, não reconhecendo e respeitando o nosso documento estatal – REGISTRO SINDICAL – reconhecido e registrado no órgão competente desde 1991, definido pelos julgamentos do STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL quem é o órgão competente para o registro de sindicatos, sobre unicidade, capacidade, legitimidade e representação sindical.
7. – Considerando que os pareceres dos DD. Procuradores Regionais do Trabalho entendem que o SEAACOM – SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONÔMOS DO COMÉRCIO DO RS é o representante dos nossos trabalhadores por força dos acordos e convenções coletivas de trabalho firmadas a partir de 1999 e que perdemos o direito de representação desde então, por termos estado sem atuação durante o período de 1992 a 1996 e principalmente pelo entendimento dos mesmos de que não pertencemos a CATEGORIA DIFERENCIADA, fatos exaustivamente explicitados e com farta documentação e pelo que parece não entendido e aceito pelos mesmos.
8. - Considerando que as insistentes alegações infundadas de que em nosso REGISTRO SINDICAL não consta a discriminação da abrangência de representação dos “empregados em Centros de Formação de Condutores” e que os Centros de Formação de Condutores – CFCs estão enquadrados como “agentes autônomos do comércio” , fatos que não é retratado pela a CNAE 2.0, na qual defini que a categoria profissional de Instrutores de Condutores de Veículos está classificada como: Divisão 85 – Educação, Grupo 859 – Outras atividades de ensino, 8599-6/01 da Categoria de Formação de Condutores, definição da atividade econômica principal da empresa como “FORMAÇÃO DE CONDUTORES”.
9. – Considerando as reiteradas Portarias do M.T.E. que dispõe e disciplinam o pedido de registro de sindicatos, em especial a última de n° 186/2008 e no que defini o setor de enquadramento sindical do M.T.E. no qual a CGRS registra que não é admitido criação e fundação de sindicato de categoria genérica, conexa e similar .
10. – Considerando que toda a nossa atividade profissional é de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos, disciplinada por artigos específicos do CTB- Código de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503/1997, Resoluções do Órgão Máximo Normativo da União CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e Portarias do Órgão Máximo Executivo Estadual – DETRAN/RS – Departamento Estadual de Trânsito e a Lei Federal n° 12.302/2010 que REGULAMENTOU A PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, bem como o nosso enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO n° 3331-05 desde o final dos anos 70.
11. – Registra, que diante das condições técnicas exigidas para o desenvolvimento das atividades econômicas dos Centros de Formação de Condutores – CFCs com o seu respectivo credenciamento junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados, não o caracteriza como agente autônomo do comércio como querem fazer crer, tumultuando e confundindo todos os órgãos públicos e privados por onde se apresentam.
12. – E, por fim, a Resolução n° 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que revogou a Res. n° 74/98 as quais tratam das condições para o registro e credenciamento das empresas e profissionais vinculados aos propósitos do trânsito definidos na Lei n° 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dentre os quais estamos inseridos como técnicos especializados com as atribuições e obrigações descritas para o reconhecimento das condições técnicas profissionais especializadas, definidos como essenciais para todos os ditames do trânsito no País.
Ante o acima exposto, REQUER que esse DD. ÓRGÃO SUPERIOR efetue a análise dos fatos descritos acima e dentro de suas prerrogativas constitucionais de respeito e de fiscalização aos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal definido como missão institucional desse DD Custos Legis, determinando a revisão dos atos e pareceres adotados e emitidos até o presente momento por estarem eivados de vícios formais que não espelham o que está determinados e consagrados na forma da Lei.
REQUER a analise da documentação que junta através do rol anexo como prova do pedido de direito e de justiça que informa e requer.
REQUER que seja criteriosamente analisado o PP n° 263/2009 (que foi arquivado) e o IC n° 001420.2009.04.000/0 que ainda está tramitando, pelo que parece.
REQUER a juntada da documentação anexa para os esclarecimentos que registra.
REQUER que esse DD. Órgão maior determine a desconstituição de todos os atos que culminaram por dar legitimidade de representação de nossos trabalhadores profissionais para sindicato genérico a partir de 1999 (SEAACOM).
REQUER como medida de DIREITO e de JUSTIÇA as prerrogativas constitucionais e os preceitos definidos do parágrafo 3° do art. 511 da CLT para o esclarecimento do reconhecimento de nosso REGISTRO SINDICAL já definido pelo M.T.E., desde nossa Fundação 25.08.1990 – documento estatal específico.
Nestes termos pede o deferimento.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011
Valdir Salaberry Junior
Secretário Geral
ROL DE DOCUMENTOS
1. – Pedido de REGISTRO DO SINDICATO como CATEGORIA DIFERENCIADA em 1991.
2. – Certidão de REGISTRO DO SINDICATO.
3. - EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SINDICATO.
4. – EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SINDICATO PATRONAL.
5. – EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SEAACOM.
6. – Resolução CONCLA n° 1/2006 que divulga a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, onde indica de forma clara e precisa a atividade dos Centros de Formação de Condutores.
7. – CNAE 2.0 da CONCLA definindo a hierarquia das Classes Econômicas, Seção e Sub-Classe com notas explicativas da atividades econômicas desenvolvidas.
8. – Nota Informativa n° 006/DSST/SIT/M.T.E. informando a adoção da Portaria M.T.E. n° 76/2008 das atividades relacionadas no CNAE para a gradação do risco das atividades.
9. – Lei n° 12.302/2010 que REGULAMENTOU A PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO.
10. – NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/N° 11/2006 que trata de profissionais liberais e de categorias diferenciadas, definida nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 explicitam as condições que atuamos.
11. – Portarias DETRAN n° 127/06, 005/10, 106/10, 217/10, 241/10, 346/10, 412/10, 419/10 e 468/10.
12. - Requerimento do SEAACOM dirigido para o Ministério do Trabalho e Emprego pedindo a NULIDADE DE TODOS OS ATOS DOS SINS/RS, REQUERENDO A CASSAÇÃO DE NOSSO REGISTRO SINDICAL, baseado nos seus atos personalíssimos de acordos e convenções coletivas de trabalho com o SINDICFC – SINDICATO PATRONAL, invadindo nossa base e categoria profissional, buscando amparo nas decisões e pareceres de que não somos categoria diferenciada.
13. – OF/DIAN/CGRS/SRT/M.T.E/N° 313/2008 enviado para o SINS/RS informando das alegações do SEAACOM referente a nossa representação e legitimidade que questiona, onde é afirmando pelo M.T.E. que o nosso REGISTRO SINDICAL será mantido, resposta enviada também, para o requerente – SEAACOM.
14. – ATA da ASSEMBLÉIA DO SEAACOM, realizada em 2005 onde estão declarado os desvios financeiros na entidade e o respectivo salvo-conduto para os administradores até então, fatos que por si só, já vislumbra como administram a entidade que deveriam pautar-se pela legalidade e impessoalidade dos seus atos.
15. – Correspondência emitida por trabalhadores para o MPT regional pedindo providencias dos atos e dos fatos graves que se vinculam aos propósitos dos dirigentes do SEAACOM.
16. – Documentos que comprovam as irregularidades informadas na correspondência que acima menciona entendimento de que podem tudo e de tudo, é só firmarem “TAC” que tudo se resolve.
17. – Manifestação do Presidente do SEAACOM defendendo-se das irregularidades cometidas e informando “o mal entendido”, onde mais uma vez, transfere para o SINS/RS a responsabilidade das informações dos trabalhadores que relataram os seus desmandos, confundindo e desviando o foco de sua atuação e de seus diretores.
18. – Acórdãos do STF – Supremo Tribunal Federal que tratam de REGISTRO, LEGITIMIDADE, LIBERDADE E UNICIDADE SINDICAL.
19. – CBO n° 3331-05 com a respectiva descrição sumária, atribuições, requisitos profissionais e base legal.
20. – Resolução n° 358/2010 que trata das condições técnicas necessárias para o registro e credenciamento das empresas e dos técnicos profissionais especializados que menciona junto ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito do Estado.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011.
Valdir Salaberry Junior
Secretário Geral
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